A partir de Junho de 2012, os anúncios para venda ou arrendamento devem indicar a classe de desempenho energético. As novas regras foram fixadas pela Directiva Europeia 2010/31, de 19 de Maio de 2010.
De acordo com o comunicado disponibilizado pelo Portal da Habitação, os Estados-Membros da União Europeia são obrigados a assegurar que é emitido um certificado de desempenho energético para os edifícios ou fracções autónomas construídos, vendidos ou arrendados a um novo inquilino.
Esta obrigação abrange ainda os edifícios com uma área útil total ocupada por uma autoridade pública superior a 500 m2 e frequentemente visitada pelo público. Em Julho de 2015 está previsto que este limiar seja reduzido para 250 m2.
O requisito de emissão de um certificado não é aplicável sempre que esteja disponível um certificado válido emitido em conformidade com a Directiva 2002/91/CE ou com a presente directiva, para o edifício ou para a fracção autónoma em causa.
As novas regras exigem ainda que o certificado de desempenho energético dos imóveis seja apresentado aos novos inquilinos ou potenciais compradores, enquanto a sua entrega deve ser feita se a compra ou o arrendamento do imóvel ou da fracção autónoma se concretizar.
Se a venda ou arrendamento do imóvel ocorrer antes da sua construção, é exigido que o vendedor forneça uma avaliação do seu desempenho energético futuro, sendo que o certificado de desempenho energético deve ser emitido, o mais tardar, logo que o edifício esteja construído.
Data: 19-09-2011
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal da Habitação
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