Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.

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Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro

Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade

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Lei n.º 83/2021, de 6 de dezembro

Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

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Pagamento de horas extraordinárias a partir de 1 Janeiro 2015

A redução de 50% no pagamento de trabalho suplementar, de trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal aplicada durante 2 anos a trabalhadores abrangidos por contratos coletivos de trabalho termina este ano.

Alterações ao Código do Trabalho a partir de 1 de Agosto de 2012
CÓDIGO DO TRABALHO depois de 1 Agosto 2012
Terceira alteração ao Código do Trabalho - Lei n.º 23/2012 de 25 de junho
Código do Trabalho

Quinta alteração ao Código do Trabalho - Lei n.º 69/2013

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto

Quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

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