Trabalho - Recrutamento, Ajudas de Custo, Legislação
Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
O Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) decidiu prorrogar, <strode 15 para 31 de Dezembro de 2008, o prazo para a liquidação do Pagamento por Conta de Dezembro.
A decisão, que consta de um despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, justifica-se pelo facto de a publicação tardia do diploma aprovado pela Assembleia da República, se ter traduzido num curto espaço de tempo para as empresas cumprirem esta obrigação fiscal, num quadro de dificuldades conjunturais.
Assim, e uma vez que o MFAP não está alheio às dificuldades de tesouraria das empresas, para obviar a estas dificuldades, foi decidida a prorrogação do prazo até 31 de Dezembro de 2008, sem quaisquer acréscimos ou penalidades <para os contribuintes que não possam cumprir, dentro do novo prazo definido na lei recentemente publicada, a referida obrigação.
Para ficares a conhecer algo, alguém, alguma coisa ou acontecimento deves utilizar as seguintes perguntas: O QUÊ, QUEM, ONDE, COMO, QUANDO, COM QUE, PORQUÊ e QUANTO.
A Regulamentação do Código do Trabalho (Lei nº 35/2004, de 29 de Julho) refere no seu capítulo XI as questões relativas à Formação Profissional. Os 166º e 170º indicam as questões relacionadas com a obrigatoriedade da elaboração do relatório anual de formação contínua.
A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) tem uma nova linha de atendimento telefónico que permite a trabalhadores e empresas esclarecer dúvidas e pedir informações sobre questões laborais.
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, declara -se que a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho de 2012, «Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012, com a seguinte incorreção, que assim se retifica:
Na alínea a) do artigo 385.º do Código do Trabalho, onde se lê:
«Não cumprir o disposto no n.º 3 do artigo 374.º ou nos n.os 1 a 3 do artigo 375.º;»
deve ler -se:
«Não cumprir o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 374.º ou nos n.os 1 a 3 do artigo 375.º;»
Assembleia da República, 10 de julho de 2012. — O Secretário -Geral, J. Cabral Tavares.
A forma de compensação no despedimento (indemnização) foi alterada com a entrada em vigor, a 1 Agosto 2012, da terceira alteração (Lei 23/2012 de 25 Junho ) ao Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) em vigor. As alterações introduzidas prevalecem sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (contratos coletivos ou outros).