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Julho 2012 - Destaques Trabalho e Família

Alterações à atribuição de subsídio de desemprego a partir de 2012

Cálculo do subsídio de desemprego a partir de 2012

Alterações ao Código do Trabalho a partir de 1 Agosto 2012

Modalidades de subsídio de desemprego

O QUE MUDOU - As principais alterações dizem respeito ao montante máximo atribuído, ao corte de 10% após 6 meses, aos prazos mínimo e máximo de atribuição do subsídio e ao direito que os trabalhadores independentes passam a ter de requerer também apoio social no desemprego.

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O QUE MUDOU - As alterações dizem respeito à idade do beneficiário, à carreira contributiva e à duração da concessão. O valor das prestações de desemprego continua a ser definido em função da remuneração do trabalhador. Este valor oscila entre 419,22 Eur e 1 048,00 Eur por mês.

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O QUE VAI MUDAR - A terceira alteração ao Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) foi já publicada em Diário da República e entra em vigor a 1 de Agosto. A maior parte das alterações agora introduzidas prevalecem sobre os Contratos Coletivos de Trabalho (CCT). Conheça o que muda a partir dessa data e consulte online a Lei n.º 23/2012 de 25 de Junho na integra.

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NOVIDADES - O apoio social no desemprego pode ser requerido mediante o cumprimento das condições descritas no artigo Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012 e pode ser atribuído nas modalidades que se explicam no artigo.

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