Caro J Gonçalves, boa tarde.
Em matéria de alteração de horário de trabalho, inserida no âmbito da alteração das condições contratuais, sugerimos-lhe que leia o artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Quanto ao pagamento das horas de trabalho suplementar, o trabalhador tem direito a que estas sejam devidamente compensadas, sendo atualmente pago da seguinte forma:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.
Nesta matéria consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
Relativamente a sair às 00h00 e entrar às 8h00, o trabalhador tem direito a descansar, pelo menos, 11 horas consecutivas entre cada período de trabalho, pelo que não há cumprimento legal (ver
artigo 214 do Código do Trabalho
em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Acrescentamos, ainda que o nr. 4 do
artigo 221
, que dispõe sobre a organização do trabalho por turnos, diz que "O trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal.".
Quanto ao pagamento do regime de trabalho noturno, uma vez que passou para outro horário e que já não cumpre os "requisitos" do trabalho/trabalhador noturno (ver
artigos 223
e
224 do mesmo Código do Trabalho
), será assim como diz.
Por norma, o pagamento de determinados subsídios apenas é obrigatório na função pública e mediante algumas condições específicas. Aqui, sugerimos-lhe que contacte a ACT para obter os devidos esclarecimentos.
Contactos a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)