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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar

Alterações ao Horário de Trabalho

Alterações ao Horário de Trabalhofoi criado por jecgoncalves

22 maio 2014 18:07 - 22 maio 2014 18:11 #11312
Boa Tarde,
Sou Operador de Caixa num Posto de abastecimento de Combustíveis desde o dia 14.10.2009, tendo ficado com o horário noturno, inicio às 00.00h e término às 08.00h, sem pausas, cinco dias por semana, O horário noturno foi-me atribuído desde o primeiro dia por necessidade da entidade empregadora e igualmente por minha conveniência.
Assim fiquei até ao final do passado mês de Abril, altura em que me alteraram o horário, devido a terem decidido pelo encerramento do Posto durante a noite. Note-se que esta alteração foi efetuada pelo novo concessionário, ou seja, a minha entidade patronal desde os primeiros dias de Fevereiro.
Manifestei que desejava continuar a fazer o meu turno seguido, mas disseram-me que não era possível por ser ilegal e mantendo os mesmos dias de folga tenho agora que trabalhar 3 dias por semana começando às 13.00h até às 16.00h e voltando às 19,00h até às 24,00h, seguidos de um dia em que entro às 14.00h e saio às 24.00h, com interrupção das 19.00h às 20:00h e um ultimo dia em que entro às 8.00h e saio à 17:00h com interrupção das 18.00h às 19.00h.
Posto isto tenho algumas questões sobre a legalidade desta situação:
- Faço semanalmente uma hora extra que me querem pagar em tempo igual 1 hora extra = 1 hora a gozar, é legal?
- Num dia saio à Meia noite e volto a entrar às 8.00h do dia seguinte, é legal?
- Serei claramente prejudicado monetariamente com esta alteração, pois durante mais de 4 anos recebia subsidio de horas noturnas relativamente a sete horas e agora acabou. É assim?
- Este horário não obriga a que me paguem algum subsidio pelos turnos?

Por favor elucidem-me, agradeço antecipadamente a vossa resposta e agradeço que me esclareçam sobre os meus direitos e deveres relativamente `a minha situação que está exposta acima.

Cumprimentos,
J Gonçalves
Ultima edição : 22 maio 2014 18:11 por jecgoncalves. Motivo: erro na indicação de uma hora

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alterações ao Horário de Trabalho

20 Jun. 2014 13:36 - 04 Fev. 2024 17:14 #11463
Caro J Gonçalves, boa tarde.

Em matéria de alteração de horário de trabalho, inserida no âmbito da alteração das condições contratuais, sugerimos-lhe que leia o artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Quanto ao pagamento das horas de trabalho suplementar, o trabalhador tem direito a que estas sejam devidamente compensadas, sendo atualmente pago da seguinte forma:

1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base.

Nesta matéria consultar os pontos 2 e 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

Relativamente a sair às 00h00 e entrar às 8h00, o trabalhador tem direito a descansar, pelo menos, 11 horas consecutivas entre cada período de trabalho, pelo que não há cumprimento legal (ver artigo 214 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Acrescentamos, ainda que o nr. 4 do artigo 221 , que dispõe sobre a organização do trabalho por turnos, diz que "O trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal.".

Quanto ao pagamento do regime de trabalho noturno, uma vez que passou para outro horário e que já não cumpre os "requisitos" do trabalho/trabalhador noturno (ver artigos 223 e 224 do mesmo Código do Trabalho ), será assim como diz.

Por norma, o pagamento de determinados subsídios apenas é obrigatório na função pública e mediante algumas condições específicas. Aqui, sugerimos-lhe que contacte a ACT para obter os devidos esclarecimentos.

Contactos a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
Ultima edição : 04 Fev. 2024 17:14 por Pedro Ferreira.

Respondido por Celso no tópico Alterações ao Horário de Trabalho

28 Jul. 2014 13:19 #11778
Contacto-vos a fim de esclarecer uma duvida.

Trabalho num restaurante McDonald's e é frequente a gerente do alterar o horário sem consulta prévia ao funcionário apesar do mesmo ser afixado.

Estamos perante uma violação ao Código do Trabalho?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alterações ao Horário de Trabalho

30 Set. 2014 16:41 #12170
Caro Celso, boa tarde.

Com base na informação que nos dá, a resposta é afirmativa, "Estamos perante uma violação ao Código do Trabalho". As escalas dos trabalhadores por turnos devem ser feitas com uma antecedência (entre 30 a 15 dias) que permita aos trabalhadores organizarem-se e poderem conciliar a sua vida pessoal e profissional e não devem sofrer alterações sem que o trabalhador interessado seja consultado. Ver informação relacionada com esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
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