Boa Tarde,
Sou Operador de Caixa num Posto de abastecimento de Combustíveis desde o dia 14.10.2009, tendo ficado com o horário noturno, inicio às 00.00h e término às 08.00h, sem pausas, cinco dias por semana, O horário noturno foi-me atribuído desde o primeiro dia por necessidade da entidade empregadora e igualmente por minha conveniência.
Assim fiquei até ao final do passado mês de Abril, altura em que me alteraram o horário, devido a terem decidido pelo encerramento do Posto durante a noite. Note-se que esta alteração foi efetuada pelo novo concessionário, ou seja, a minha entidade patronal desde os primeiros dias de Fevereiro.
Manifestei que desejava continuar a fazer o meu turno seguido, mas disseram-me que não era possível por ser ilegal e mantendo os mesmos dias de folga tenho agora que trabalhar 3 dias por semana começando às 13.00h até às 16.00h e voltando às 19,00h até às 24,00h, seguidos de um dia em que entro às 14.00h e saio às 24.00h, com interrupção das 19.00h às 20:00h e um ultimo dia em que entro às 8.00h e saio à 17:00h com interrupção das 18.00h às 19.00h.
Posto isto tenho algumas questões sobre a legalidade desta situação:
- Faço semanalmente uma hora extra que me querem pagar em tempo igual 1 hora extra = 1 hora a gozar, é legal?
- Num dia saio à Meia noite e volto a entrar às 8.00h do dia seguinte, é legal?
- Serei claramente prejudicado monetariamente com esta alteração, pois durante mais de 4 anos recebia subsidio de horas noturnas relativamente a sete horas e agora acabou. É assim?
- Este horário não obriga a que me paguem algum subsidio pelos turnos?
Por favor elucidem-me, agradeço antecipadamente a vossa resposta e agradeço que me esclareçam sobre os meus direitos e deveres relativamente `a minha situação que está exposta acima.
Cumprimentos,
J Gonçalves