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Re: Actividade aberta e subsidio de desemprego - Carla
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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Actividade aberta e subsidio de desemprego - Carlafoi criado por Pedro Ferreira
30 Jun. 2015 09:35 #13911
Boa tarde.Preciso de ajuda.
Sou trabalhadora por conta de outrem à cinco anos. E também tenho uma loja. Apenas faço descontos para segurança social pelo trabalho dependente como é normal.
Acontece que já ouvi comentários que o patrão está a pensar despedir pessoal. Sei que com actividade aberta não tenho direito a subsidio de desemprego.
Se encerrar agora a actividade. Quando ele me despedir já tenho direito? Ou tem algum prazo, que tenha que trabalhar só como por conta de outrém para ter esse direito
Obrigada urgente pf.
Sou trabalhadora por conta de outrem à cinco anos. E também tenho uma loja. Apenas faço descontos para segurança social pelo trabalho dependente como é normal.
Acontece que já ouvi comentários que o patrão está a pensar despedir pessoal. Sei que com actividade aberta não tenho direito a subsidio de desemprego.
Se encerrar agora a actividade. Quando ele me despedir já tenho direito? Ou tem algum prazo, que tenha que trabalhar só como por conta de outrém para ter esse direito
Obrigada urgente pf.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Actividade aberta e subsidio de desemprego - Carla
30 Jun. 2015 12:25 #13912
Cara Carla, bom dia.
Não existe um prazo para fechar atividade antes de ser despedido de forma a que seja possível requerer o subsídio de desemprego, ela tem é de estar fechada mesmo!
Deixamos-lhe algumas informações sobre despedimento/desemprego.
Rescisão por iniciativa do empregador:
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição, ou retoma, do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Não existe um prazo para fechar atividade antes de ser despedido de forma a que seja possível requerer o subsídio de desemprego, ela tem é de estar fechada mesmo!
Deixamos-lhe algumas informações sobre despedimento/desemprego.
Rescisão por iniciativa do empregador:
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição, ou retoma, do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
- inesMendez
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por inesMendez no tópico Actividade aberta e subsidio de desemprego - Carla
23 Jan. 2019 10:34 #20619
Bom dia .
Abri actividade nas finanças no ano de 2012 passando poucos recibos verdes durante este período.
Entretanto assinei um contrato em 2017 de carácter temporário por tempo indeterminado, mas nunca encerrando actividade nas finanças.
Acontece que agora a empresa irá rescindir este contrato, em Fevereiro, Tendo estado a trabalhar 2 anos, terei direito ao subsidio de desemprego.
Apercebendo-me a actividade aberta nas finanças como trabalhadora é incompatível com o pedido de subsidio de desemprego, encerrei , hoje actividade.
Gostaria de saber se alguém sabe se esta situação terá repercussões negativas a nível de poderem vir a bloquear o acesso a este subsídio de desemprego.
Obrigada,
Maria Inês
Abri actividade nas finanças no ano de 2012 passando poucos recibos verdes durante este período.
Entretanto assinei um contrato em 2017 de carácter temporário por tempo indeterminado, mas nunca encerrando actividade nas finanças.
Acontece que agora a empresa irá rescindir este contrato, em Fevereiro, Tendo estado a trabalhar 2 anos, terei direito ao subsidio de desemprego.
Apercebendo-me a actividade aberta nas finanças como trabalhadora é incompatível com o pedido de subsidio de desemprego, encerrei , hoje actividade.
Gostaria de saber se alguém sabe se esta situação terá repercussões negativas a nível de poderem vir a bloquear o acesso a este subsídio de desemprego.
Obrigada,
Maria Inês
Respondido por inesMendez
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Actividade aberta e subsidio de desemprego - Carla
13 Fev. 2019 10:38 #20718
Se, à data de requerer o subsídio de desemprego, ainda tinha a atividade aberta nas finanças, existe uma forte possibilidade de lhe ser negada (indeferida) a atribuição de subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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