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Responder: rescisão contrato de substituição baixa
Histórico do tópico:
rescisão contrato de substituição baixa
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Beatriz Madeira08 Abr. 2016 16:38
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Boa tarde, se alguém me poder ajudar agradeço. É a primeira vez que trabalho com um contracto de substituição de baixa, estou a substituir alguém que em principio regressaria em menos de 1 mês e estou a fazer um part time de 30 horas semanais. O que gostaria de saber é o que precisaria de fazer caso surja uma melhor oportunidade de trabalho. teria de dar dias à casa? Se não o fizer (por ter que mudar de emprego) que teria de fazer?