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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Re: Rescisão - 60 dias

Respondido por alex_festas no tópico Rescisão - 60 dias

30 Jan. 2015 16:29 #13220
A minha questão prende-se um pouco por quando eles começam a contar, se é de setembro ou de janeiro...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão - 60 dias

30 Jan. 2015 16:42 #13224
Caro/a alex_festas,

A contagem das férias faz-se a partir da data da contratação, no seu caso, 1-8-2004, exatamente como lhe indicámos em cima. "Eles" não poderão ter começado a contar nem em Setembro, nem em Janeiro, uma vez que foi contratado a 1-8-2004. É a partir desta data que as suas férias devem ser contabilizadas.

Respondido por AnaGama no tópico Rescisão - 60 dias

20 Abr. 2022 16:31 #22681
Boa tarde, eu estou na mesma situação que o senhora acima, mas a minha questão é diferente.
A carta tem mesmo de ser enviada pelo correio? Ou pode ser entregue no dia em que eu voltar ao meu trabalho?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão - 60 dias

13 maio 2022 18:22 #22703
Se está a falar de rescisão contratual, esta deve ser feita por carta, em correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
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