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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Re: Rescisão - 60 dias
- alex_festas
- Autor do tópico
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A minha questão prende-se um pouco por quando eles começam a contar, se é de setembro ou de janeiro...
Respondido por alex_festas
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a alex_festas,
A contagem das férias faz-se a partir da data da contratação, no seu caso, 1-8-2004, exatamente como lhe indicámos em cima. "Eles" não poderão ter começado a contar nem em Setembro, nem em Janeiro, uma vez que foi contratado a 1-8-2004. É a partir desta data que as suas férias devem ser contabilizadas.
A contagem das férias faz-se a partir da data da contratação, no seu caso, 1-8-2004, exatamente como lhe indicámos em cima. "Eles" não poderão ter começado a contar nem em Setembro, nem em Janeiro, uma vez que foi contratado a 1-8-2004. É a partir desta data que as suas férias devem ser contabilizadas.
Respondido por Beatriz Madeira
- AnaGama
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde, eu estou na mesma situação que o senhora acima, mas a minha questão é diferente.
A carta tem mesmo de ser enviada pelo correio? Ou pode ser entregue no dia em que eu voltar ao meu trabalho?
A carta tem mesmo de ser enviada pelo correio? Ou pode ser entregue no dia em que eu voltar ao meu trabalho?
Respondido por AnaGama
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Se está a falar de rescisão contratual, esta deve ser feita por carta, em correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Respondido por Beatriz Madeira
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