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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Contrato a termo incerto

Contrato a termo incertofoi criado por Ana SSilva

10 Nov. 2014 10:32 #12660
Bom dia

Tenho um contrato a termo incerto assinado em junho 2008.
Neste contrato eu estou como prestação de serviços a outra entidade que não a patronal (sou outsourcing com contrato de serviços).
O que pretendo saber é se posso não renovar o contrato e que direitos tenho? Há possibilidade de não me ser questionado nada e o contrato renovar-se automaticamente?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo incerto

17 Nov. 2014 16:29 #12695
Cara Ana SSilva, boa tarde.

Antes de 2009 os contratos a termo incerto eram "imortais", ou sejam, podiam durar para sempre... como poderá ser aplicável ao seu. Caso esteja definido um "período de vida" no seu contrato, este apenas se renovará automaticamente em caso de tal estar, igualmente, definido no contrato. Se não estiver definida uma "validade" para o seu contrato ou haja uma cláusula que defina a renovação automática, então, poderá dar-se que o seu contrato seja mesmo "imortal".

Em qualquer dos casos, poderá fazer a comunicação de rescisão contratual. Se o contrato tiver um prazo, então poderá proceder à rescisão por caducidade de contrato, contando 60 dias para trás face à data da caducidade para cumprir o prazo de aviso prévio legal. Caso não haja uma "validade" do contrato, então deverá cumprir os mesmos 60 dias de aviso prévio, mas face à data em que pretende terminar a relação contratual.

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

Respondido por MCCOM no tópico Contrato a termo incerto

17 Nov. 2014 19:43 #12705
Boa noite,

Estou numa situação parecida, mas com contrato iniciado a 02/12/2013, e tenho actualmente 17 dias de folgas não gozadas e 4 dias de férias também por gozar.
A minha questão é: posso gozar estes dias no período do aviso prévio?

Obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo incerto

18 Nov. 2014 09:54 #12710
Cara MCCOM, bom dia.

No seu caso, se se trata de um contrato a termo incerto assinado depois da entrada em vigor da Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que aprovou o atual Código do Trabalho (disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o seu contrato tem uma validade de 6 anos.

Atenção que o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego. (Nota 2 do artigo sobre denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html ).

Para responder à questão que nos coloca, pode gozar todos os dias de folgas e férias em período de aviso prévio se o empregador estiver de acordo. Caso não haja este entendimento, então o empregador deverá pagar-lhe as folgas e as férias não gozadas, assim como o subsídio de férias proporcional.

Respondido por MCCOM no tópico Contrato a termo incerto

18 Nov. 2014 20:07 #12743
Obrigada pelo esclarecimento.
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