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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
rescindir o meu contrato
- Csrs
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia!
Agradeço desde já o tempo dispensado, e peço desculpa se vos estiver a incomodar.
Estou de licença de maternidade até Novembro, o meu contrato termina amanhã (17 de Setembro), mas como é renovável e até hoje ainda não fui contactada creio que seja renovado, desta vez por tempo indeterminado!
As minhas questões são as seguintes:
- Como posso rescindir o meu contrato ?
- Poderei fazê-lo pelo correio?
- Tenho de esperar até terminar a licença para o fazer ?
- Como sei quantos dias tenho direito, ainda tenho 17 dias de férias referentes a este ano (2014)?
- Como faço com os dias que tenho de dar à casa ?
Agradecia imenso que me pudessem ajudar!
Atentamente
Carla Rodrigues
Respondido por Csrs
- nfcf69
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Estou em vias de pedir a rescisão do meu contrato de trabalho sem termo, para mudar de emprego.
Sou comercial e tenho um valor base de ordenado de 525€, que acrescem comissões mensais.
Já gozei 16 dias de ferias, dos 22 que tenho direito.
A juntar, não gostaria de dar os 60 dias à empresa, onde estou actualmente, pois pretendia rescindir e num tempo máximo de 1 semana ficar desvinculado.
Que valores a receber tenho direito e se posso informar a empresa e sair quase de imediato.
Obrigado.
Estou em vias de pedir a rescisão do meu contrato de trabalho sem termo, para mudar de emprego.
Sou comercial e tenho um valor base de ordenado de 525€, que acrescem comissões mensais.
Já gozei 16 dias de ferias, dos 22 que tenho direito.
A juntar, não gostaria de dar os 60 dias à empresa, onde estou actualmente, pois pretendia rescindir e num tempo máximo de 1 semana ficar desvinculado.
Que valores a receber tenho direito e se posso informar a empresa e sair quase de imediato.
Obrigado.
Respondido por nfcf69
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Carla Rodrigues, boa tarde.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro nfcf69, boa tarde.
No seu caso, como pretende desvincular-se da empresa sem cumprir o prazo de aviso prévio, sugerimos-lhe a leitura da informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
No seu caso, como pretende desvincular-se da empresa sem cumprir o prazo de aviso prévio, sugerimos-lhe a leitura da informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
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