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Re: Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão
25 Set. 2014 11:03 #12027
Caro Carlos, bom dia.
Um contrato de duração fixa de 6 meses, automaticamente renovável (ou não), será a termo certo e não incerto.
Para saber "quanto dias de férias (tem) a receber com a rescisão do contrato por (sua) iniciativa.." deverá considerar o seguinte:
No ano da contratação terá de contabilizar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho. Assim, tendo iniciado o contrato a 15/11/2013, poderá contar com 2 dias de férias em 2013 respeitantes a Dezembro, uma vez que Novembro trabalhou apenas meio mês e que, por isso mesmo, não é considerado para efeitos de contabilização de dias de férias.
Uma vez que pretende a sua desvinculação a partir de 30/10/2014, sendo este o ano seguinte ao da contratação e, simultaneamente, o da rescisão contratual, deverá contar, para efeitos de férias, cerca de 1,5 dias de férias por cada mês completo de trabalho e o proporcional por cada mês incompleto de trabalho.
Artigo de referência em matéria de contabilização de dias de férias: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Relativamente à sua última questão: "Tendo em conta que os primeiros 6 meses de contrato ocorreram entre 2 anos civis; 2013 e 2014, altera os proporcionais a receber.", a resposta é negativa, os proporcionais mantêm o valor.
Um contrato de duração fixa de 6 meses, automaticamente renovável (ou não), será a termo certo e não incerto.
Para saber "quanto dias de férias (tem) a receber com a rescisão do contrato por (sua) iniciativa.." deverá considerar o seguinte:
No ano da contratação terá de contabilizar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho. Assim, tendo iniciado o contrato a 15/11/2013, poderá contar com 2 dias de férias em 2013 respeitantes a Dezembro, uma vez que Novembro trabalhou apenas meio mês e que, por isso mesmo, não é considerado para efeitos de contabilização de dias de férias.
Uma vez que pretende a sua desvinculação a partir de 30/10/2014, sendo este o ano seguinte ao da contratação e, simultaneamente, o da rescisão contratual, deverá contar, para efeitos de férias, cerca de 1,5 dias de férias por cada mês completo de trabalho e o proporcional por cada mês incompleto de trabalho.
Artigo de referência em matéria de contabilização de dias de férias: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Relativamente à sua última questão: "Tendo em conta que os primeiros 6 meses de contrato ocorreram entre 2 anos civis; 2013 e 2014, altera os proporcionais a receber.", a resposta é negativa, os proporcionais mantêm o valor.
Respondido por Beatriz Madeira
- Prelim
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Respondido por Prelim no tópico Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão
23 Dez. 2014 13:15 - 23 Dez. 2014 13:18 #12916
Olá,
Nunca entendi bem a questão das férias e proporcionais no momento de despedimento, já me disseram q as férias q recebemos num ano correspondem às ferias no ano anterior... ainda fiquei mais confuso.
vou assinar um acordo mutuo para despedimento (com fundamentação de extinção de posto de trabalho pra fins de desemprego) de fim de contrato a 31/Dez/2014 (teve inicio em 11/Mar/2013). Não quiseram dar aviso prévio, pelo que vão pagar mais 30 dias de compensação.
A minha dúvida prende-se com os direitos às compensações de férias, subsídios e proporcioanais. Já recebi o Subsidio de Férias (em Jun) e agora o de Natal (em Dez), no entando apenas gozei 4 dias de férias em 2014.
O que terão eles de pagar?
Obrigado desde já
Nunca entendi bem a questão das férias e proporcionais no momento de despedimento, já me disseram q as férias q recebemos num ano correspondem às ferias no ano anterior... ainda fiquei mais confuso.
vou assinar um acordo mutuo para despedimento (com fundamentação de extinção de posto de trabalho pra fins de desemprego) de fim de contrato a 31/Dez/2014 (teve inicio em 11/Mar/2013). Não quiseram dar aviso prévio, pelo que vão pagar mais 30 dias de compensação.
A minha dúvida prende-se com os direitos às compensações de férias, subsídios e proporcioanais. Já recebi o Subsidio de Férias (em Jun) e agora o de Natal (em Dez), no entando apenas gozei 4 dias de férias em 2014.
O que terão eles de pagar?
Obrigado desde já
Ultima edição : 23 Dez. 2014 13:18 por Prelim.
Respondido por Prelim
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão
30 Dez. 2014 11:31 #12928
Caro/a Prelim, bom dia.
Vamos contabilizar as suas férias desde o início do contrato para que se possa tornar claro ao que tem direito e poder fazer as contas ao que já gozou, ao que teria direito a gozar e o que deverá receber:
Início de contrato a 11/03/2013 => Férias 2013 (ano de contratação) => 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais => 18 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Fim de contrato a 31/12/2014 => Férias 2014 (ano de rescisão) => aproximadamente 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais => 20 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Vamos contabilizar as suas férias desde o início do contrato para que se possa tornar claro ao que tem direito e poder fazer as contas ao que já gozou, ao que teria direito a gozar e o que deverá receber:
Início de contrato a 11/03/2013 => Férias 2013 (ano de contratação) => 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais => 18 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Fim de contrato a 31/12/2014 => Férias 2014 (ano de rescisão) => aproximadamente 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais => 20 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
- SandraB
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Respondido por SandraB no tópico Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão
24 Fev. 2015 22:25 #13392
Boa noite,
Queria deixar um expresso agradecimento aos moderadores deste fórum pela qualidade e clareza das respostas, o que o torna bastante útil.
A minha questão é a seguinte:
Fui admitida com contrato a termo certo de 8 meses no dia 1/03/2013, que foi renovado 3 vezes tendo sido notificada pela minha entidade patronal de que ia cessar no dia 28 de Fevereiro de 2015.
Relativamente aos dias de férias a que tinha/tenho direito será este o raciocínio?:
Período 01Mar2013-30Out2013 (1º contrato) - 16 dias (2x8meses)
Período 01Jan2014 a 31Dez2014 (inclui 1ª renovação e dá-se 2ª renovação) - 22 dias
Período 01Jan2015 a 28Fev2015 - 4 dias (2x2meses)
Neste caso o período 01Nov2013 - 31Dez2013 referente à 1ª renovação considera-se incluído no período máximo de 22 dias ou deveria ter sido contabilizado nas férias de 2013, passando de 16 dias para 20 dias?
Quanto ao subsídio de férias só receberei o proporcional dos 2 meses trabalhados em 2015? (O de 2014 já recebi na totalidade)
Desde já grata pela vossa atenção!
Queria deixar um expresso agradecimento aos moderadores deste fórum pela qualidade e clareza das respostas, o que o torna bastante útil.
A minha questão é a seguinte:
Fui admitida com contrato a termo certo de 8 meses no dia 1/03/2013, que foi renovado 3 vezes tendo sido notificada pela minha entidade patronal de que ia cessar no dia 28 de Fevereiro de 2015.
Relativamente aos dias de férias a que tinha/tenho direito será este o raciocínio?:
Período 01Mar2013-30Out2013 (1º contrato) - 16 dias (2x8meses)
Período 01Jan2014 a 31Dez2014 (inclui 1ª renovação e dá-se 2ª renovação) - 22 dias
Período 01Jan2015 a 28Fev2015 - 4 dias (2x2meses)
Neste caso o período 01Nov2013 - 31Dez2013 referente à 1ª renovação considera-se incluído no período máximo de 22 dias ou deveria ter sido contabilizado nas férias de 2013, passando de 16 dias para 20 dias?
Quanto ao subsídio de férias só receberei o proporcional dos 2 meses trabalhados em 2015? (O de 2014 já recebi na totalidade)
Desde já grata pela vossa atenção!
Respondido por SandraB
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão
25 Fev. 2015 16:34 #13403
Cara Sandra, boa tarde.
Vamos contabilizar as suas férias para que se torne claro ao que tem direito, admitindo as datas que nos indica:
Data de contratação: 01/03/2013
Data de caducidade: 28/02/2015
Assim, deverá contabilizar as férias como se se tratasse de um contrato sem termo, da seguinte forma:
Férias 2013 - 2 dias por cada mês completo, até um limite de 20 dias/ano - 10 meses completos = 20 dias de férias anuais acrescidas do respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2014 - 22 dias de férias anuais acrescidas do respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2015 - 1,8 dias por cada mês completo e proporcional em caso de mês incompleto - 2 meses completos = 3,6 dias de férias acrescidas do respetivo/proporcional subsídio.
Baseamos os cálculos aqui apresentados nas informações que disponibilizamos no artigo sobre contabilização de dias de férias, e que lhe sugerimos que consulte, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa sabiasque.pt
Vamos contabilizar as suas férias para que se torne claro ao que tem direito, admitindo as datas que nos indica:
Data de contratação: 01/03/2013
Data de caducidade: 28/02/2015
Assim, deverá contabilizar as férias como se se tratasse de um contrato sem termo, da seguinte forma:
Férias 2013 - 2 dias por cada mês completo, até um limite de 20 dias/ano - 10 meses completos = 20 dias de férias anuais acrescidas do respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2014 - 22 dias de férias anuais acrescidas do respetivo/proporcional subsídio.
Férias 2015 - 1,8 dias por cada mês completo e proporcional em caso de mês incompleto - 2 meses completos = 3,6 dias de férias acrescidas do respetivo/proporcional subsídio.
Baseamos os cálculos aqui apresentados nas informações que disponibilizamos no artigo sobre contabilização de dias de férias, e que lhe sugerimos que consulte, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa sabiasque.pt
Respondido por Beatriz Madeira
- mdftigas@gmail.com
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Respondido por mdftigas@gmail.com no tópico Acerto de contas subsídio de férias - Rescisão
10 maio 2016 11:31 - 10 maio 2016 11:53 #15078
Boa tarde,
Antes de mais, parabéns pelo fórum, que é muito útil a todos os que o visitam.
Gostava de pedir a vossa ajuda para uma duvida.
Resumo:
Assinei um contrato pelo prazo de 6 meses, com inicio a 01-12-2014 e termo em 29-05-2015. No dia 06-05-2016 recebi a carta de rescisão com a data final de 24-05-2016.
Gostaria de saber se a data de termo está correcta.
Gostaria de saber também o que tenho direito a receber no fim do contrato(24-05-2016),Ainda não gozei nenhum dia de ferias este ano, tendo recebido nos anos anteriores o que devia.
Obrigado
Tiago
Antes de mais, parabéns pelo fórum, que é muito útil a todos os que o visitam.
Gostava de pedir a vossa ajuda para uma duvida.
Resumo:
Assinei um contrato pelo prazo de 6 meses, com inicio a 01-12-2014 e termo em 29-05-2015. No dia 06-05-2016 recebi a carta de rescisão com a data final de 24-05-2016.
Gostaria de saber se a data de termo está correcta.
Gostaria de saber também o que tenho direito a receber no fim do contrato(24-05-2016),Ainda não gozei nenhum dia de ferias este ano, tendo recebido nos anos anteriores o que devia.
Obrigado
Tiago
Ultima edição : 10 maio 2016 11:53 por mdftigas@gmail.com.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por mdftigas@gmail.com
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