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Responder: Direito ao Subsidio de desemprego após periodo experimental
Histórico do tópico:
Direito ao Subsidio de desemprego após periodo experimental
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Beatriz Madeira30 Jun. 2016 11:24
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
1. Cessação de funções a pedido do trabalhador de uma empresa onde se encontra efetivo;
2.Assinatura de contrato com clausula de período experimental;
3. Caso findo esse prazo o novo empregador decida pelo despedimento o trabalhador tem direito a pedir subsidio de desemprego?