O programa PORTA 65 JOVEM apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente. Podem candidatar-se jovens entre os 18 e os 30 anos (no caso de casais, um dos elementos pode ter até 32 anos) que precisam de apoio para pagar a renda de casa. Este programa atribui uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal e são beneficiadas as candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência. As candidaturas são efetuadas exclusivamente através da Internet, no site do programa até às 18:00h (hora do continente) do dia 16 de outubro.
3.ª fase de candidaturas de 2013 ao Programa Porta 65-Jovem
Porta 65 Jovem - Resultados das candidaturas submetidas durante a 4.ª fase de 2012
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
De acordo com o comunicado disponível no Portal da Habitação, "Na sequência da suspensão do período de candidaturas de setembro do Programa Porta 65-Jovem, informa-se que o mesmo já se encontra REABERTO.".
O período de candidaturas de Setembro de 2013 foi alterado e encerrará às 18 horas do dia 16 de Outubro (hora do continente). O Portal da Habitação alerta para "o facto de que muitos dos artigos matriciais dos prédios foram alterados, situação em que deverá ser contactado o senhorio para obter o novo artigo.".
Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal. As candidaturas são efetuadas exclusivamente através da Internet, no site do programa.
Para o esclarecimento de dúvidas sobre o programa e apoio à instrução das candidaturas, os interessados devem usar os contactos disponibilizados para o efeito no site do Porta 65 Jovem.
Fonte: Portal da Habitação
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