As candidaturas desta fase do programa Porta 65 Jovem 2016 terminam amanhã.
Programa Porta 65 - Jovem (Arrendamento Jovem)
Nesta fase, as candidaturas podem efetuar-se até amanhã, dia 31 Maio, às 18h00 (hora do continente), através do Portal da Habitação/Porta 65 Jovem.
Existem quatro períodos de candidatura por ano, conforme definido no DL 43/2010 de 30 Abril e na Portaria 277-A/2010 de 21 Maio.
Podem candidatar-se ao programa jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro) ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Para mais informações sobre o programa Porta 65 Jovem 2016, acede aqui.