Prova de Condição de Recursos
Para continuar a receber as prestações sociais de Abono de Família, de Subsidio Social de Desemprego e de Rendimento Social de Inserção (RSI) há que fazer a prova de rendimentos à Segurança Social. Esta prova, chamada "Prova de Condição de Recursos" deve ser feita no período indicado na carta que o beneficiário recebe.
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