Se precisa de contactar a Segurança Social, mas não quer perder tempo em filas de espera ou em chamadas telefónicas, há uma solução mais simples e rápida: o e-Clic, o novo balcão digital que permite comunicar com a Segurança Social de forma online, a qualquer hora e em qualquer lugar. Neste artigo, vamos explicar o que é, como aceder e que vantagens tem o e-Clic, o novo canal de comunicação online com a Segurança Social.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a qualquer cidadão nacional de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia e, ainda Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça, beneficiar de assistência médica durante a sua estada temporária em qualquer um destes Estados. Saiba como requerê-lo através da Segurança Social.
Nos lares com comparticipação da Segurança Social o beneficiário paga uma percentagem da sua reforma. O valor desta percentagem, bem como a explicação do modo de pagamento, tem que estar fixada no Regulamento Interno e/ou Estatutos da Instituição. Isto para que o funcionamento seja claro para o beneficiário e/ou familiares, caso a Segurança Social não comparticipe o lar ou a vaga em questão. Há lares que têm apenas um determinado número de camas com comparticipação, outras semi-particulares ou mesmo totalmente particulares, a nível do pagamento.
Está disponível um novo serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice na hora, de forma mais simples e rápida.
Nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro, a Linha da Segurança Social vai funcionar, excecionalmente, com horário alargado até às 20h.
A Segurança Social publicou hoje, as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para março, permitindo um melhor planeamento e uma salvaguarda para os beneficiários, na medida em que sabem exatamente o dia em que recebem.
Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em março
Segurança Social: Atrasos nos pagamentos de pensões resolvidos
Apoios sociais ao arrendamento
Subsídios Sociais
Abril 2014 |
Prestação | Meio de pagamento |
Transferência bancária | Carta-cheque* | Vale de correio* |
Prestações Familiares |
16 de abril |
A partir de 16 de abril |
Não aplicável |
Rendimento Social de Inserção |
Não aplicável |
Não aplicável |
A partir de 23 de abril |
Complemento Solidário para Idosos 1 |
A partir de 10 de abril |
A partir de 10 de abril |
A partir de 10 de abril |
Desemprego/ Doença / Parentalidade |
23 de abril |
A partir de 23 de abril |
Não aplicável |
Ação Social |
23 de abril |
A partir de 23 de abril |
Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios
|
2 de abril |
Não aplicável |
A partir de 2 de abril |
1) Pago juntamente com a pensão.
*) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
| Meios de pagamento |
| Transferência bancária 1 | Vale de correio 2 |
Pensões |
Dia 10 de cada mês |
A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 18.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês.
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1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.