Como inscrever-se online como trabalhador do serviço doméstico
Saiba como pode inscrever-se online como trabalhador do serviço doméstico, através da Segurança Social Direta, e quais as vantagens deste novo serviço.
Trabalha como empregada doméstica, jardineiro, motorista ou outro tipo de serviço doméstico? Sabe que tem direito à proteção social e que deve estar inscrito na Segurança Social? Sabe que agora pode fazer a sua inscrição online, de forma simples, rápida e segura, através da Segurança Social Direta? Neste artigo, vamos explicar-lhe como pode fazer a sua inscrição online como trabalhador do serviço doméstico, e quais as vantagens deste novo serviço disponibilizado pela Segurança Social.
O que é o serviço doméstico e quem são os trabalhadores do serviço doméstico?
O serviço doméstico é o conjunto de atividades que visam satisfazer as necessidades do agregado familiar de uma pessoa ou de uma família, tais como a limpeza, a lavagem, a engomagem, o costura, a vigilância de crianças ou de idosos, o cuidado de animais, o cultivo de hortas, a condução de veículos, entre outras.
Os trabalhadores do serviço doméstico são as pessoas que exercem essas atividades por conta de outrem, mediante retribuição, de forma regular e permanente, sob a direção e autoridade do empregador doméstico. O empregador doméstico é a pessoa singular ou coletiva que contrata o trabalhador do serviço doméstico para prestar serviços no seu domicílio ou no de terceiros.
O que é a Segurança Social Direta e como se pode aceder?
A Segurança Social Direta é um serviço online que permite aos cidadãos e às empresas acederem aos serviços da Segurança Social, de forma simples, rápida e segura, sem terem que se deslocar aos balcões de atendimento.
Para aceder à Segurança Social Direta, é necessário ter um número de identificação da Segurança Social (NISS) e uma senha de acesso. Se ainda não tem uma senha de acesso, pode pedi-la no site da Segurança Social, ou através da linha telefónica 300 502 502, ou ainda nos serviços de atendimento da Segurança Social. Depois de receber a senha de acesso por carta, deve ativá-la no site da Segurança Social, seguindo as instruções indicadas.
Quais são os objetivos e as vantagens do novo serviço de inscrição online de trabalhadores do serviço doméstico?
O novo serviço de inscrição online de trabalhadores do serviço doméstico tem como objetivo facilitar e agilizar o cumprimento das obrigações declarativas e contributivas dos empregadores e dos trabalhadores do serviço doméstico, bem como promover a sua proteção social.
As vantagens deste novo serviço são:
- Permite aos empregadores e aos trabalhadores do serviço doméstico fazerem a sua inscrição de forma simples, rápida e segura, através da Segurança Social Direta, sem terem que se deslocar aos serviços de atendimento da Segurança Social;
- Permite aos empregadores e aos trabalhadores do serviço doméstico consultarem e alterarem os seus dados pessoais e profissionais, bem como os dados do contrato de trabalho, a qualquer momento e em qualquer lugar, através da Segurança Social Direta;
- Permite aos empregadores e aos trabalhadores do serviço doméstico receberem notificações e alertas sobre as suas obrigações e os seus direitos, através da Segurança Social Direta, do e-mail ou do telemóvel;
- Permite aos empregadores e aos trabalhadores do serviço doméstico beneficiarem da proteção social nas situações de doença, maternidade, paternidade, adoção, velhice, invalidez e morte, bem como do acesso a prestações sociais, como o abono de família, o subsídio de desemprego, o rendimento social de inserção, entre outras.
Como pode ver, o novo serviço de inscrição online de trabalhadores do serviço doméstico é uma forma simples, rápida e segura de garantir os seus direitos e deveres como empregador ou como trabalhador do serviço doméstico. Mas como pode fazer a sua inscrição online? É o que vamos explicar a seguir.
Como fazer a inscrição online como trabalhador do serviço doméstico?
Para fazer a inscrição online como trabalhador do serviço doméstico, é necessário cumprir os seguintes requisitos e condições:
- Ter um número de identificação da Segurança Social (NISS) e uma senha de acesso à Segurança Social Direta;
- Ter um contrato de trabalho escrito com o empregador doméstico, que deve conter, entre outras informações, a identificação das partes, a data de início do contrato, a duração do contrato, a categoria profissional, a retribuição, o horário de trabalho, o local de trabalho e as férias;
- Ter um regime de proteção social adequado à sua situação, que pode ser o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, se tiver um contrato de trabalho a tempo inteiro ou a tempo parcial, ou o regime dos trabalhadores independentes, se tiver um contrato de prestação de serviços.
Os passos e os documentos necessários para fazer a inscrição online como trabalhador do serviço doméstico são os seguintes:
- Aceder ao site da Segurança Social Direta e inserir o seu NISS e a sua senha de acesso;
- No menu "Emprego", selecionar a opção "Inscrição online de trabalhadores do serviço doméstico";
- Preencher o formulário de inscrição com os seus dados pessoais e profissionais, bem como os dados do contrato de trabalho e do empregador doméstico;
- Anexar os documentos solicitados, como o contrato de trabalho, o documento de identificação, o número de identificação fiscal, o comprovativo de morada, entre outros;
- Submeter o formulário de inscrição e aguardar a confirmação da Segurança Social.
Após a confirmação da Segurança Social, o empregador e o trabalhador do serviço doméstico devem cumprir as suas obrigações declarativas e contributivas, que são as seguintes:
- O empregador deve comunicar à Segurança Social, até ao dia 10 de cada mês, a remuneração mensal do trabalhador do serviço doméstico, através da Declaração de Remunerações, que pode ser feita online, na Segurança Social Direta, ou em papel, nos serviços de atendimento da Segurança Social;
- O empregador deve pagar à Segurança Social, até ao dia 20 de cada mês, as contribuições relativas ao mês anterior, que correspondem a 23,75% da remuneração do trabalhador do serviço doméstico, sendo que 18,75% são da responsabilidade do empregador e 5% são da responsabilidade do trabalhador. O pagamento pode ser feito por multibanco, por débito direto, por cheque ou por vale postal;
- O trabalhador deve pagar à Segurança Social, até ao dia 20 de cada mês, as contribuições relativas ao mês anterior, que correspondem a 11% da remuneração do trabalhador do serviço doméstico, se estiver enquadrado no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, ou a 21,4% do rendimento relevante, se estiver enquadrado no regime dos trabalhadores independentes. O pagamento pode ser feito por multibanco, por débito direto, por cheque ou por vale postal.
O empregador e o trabalhador do serviço doméstico têm também direitos e deveres
Os direitos e deveres do empregador e do trabalhador do serviço doméstico estão definidos no Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho do contrato de serviço doméstico. Segundo este diploma, alguns dos direitos e deveres do empregador são:
- Direito de exigir do trabalhador o cumprimento das suas funções, de acordo com o contrato de trabalho, e de fiscalizar o seu desempenho;
- Direito de rescindir o contrato de trabalho por justa causa, em caso de incumprimento grave e culposo dos deveres do trabalhador;
- Dever de respeitar os direitos do trabalhador, de lhe pagar a retribuição acordada, de lhe proporcionar as condições de trabalho adequadas e de lhe garantir a proteção social;
- Dever de comunicar à Segurança Social a admissão do trabalhador, de lhe descontar as contribuições para a Segurança Social e de lhe entregar os recibos de vencimento.
Alguns dos direitos e deveres do trabalhador são:
- Direito de receber a retribuição acordada, de gozar de férias, de beneficiar da proteção social, de participar na gestão do serviço doméstico e de exercer a sua atividade com autonomia técnica;
- Direito de rescindir o contrato de trabalho por justa causa, em caso de incumprimento grave e culposo dos deveres do empregador;
- Dever de cumprir as suas funções, de acordo com o contrato de trabalho, com zelo, diligência e lealdade;
- Dever de comunicar à Segurança Social o início da prestação de trabalho, de respeitar as normas de higiene e segurança no trabalho e de guardar sigilo sobre os assuntos do empregador.
Neste artigo, explicamos-lhe como pode inscrever-se online como trabalhador do serviço doméstico, através da Segurança Social Direta, e quais as vantagens deste novo serviço disponibilizado pela Segurança Social. Vimos que o serviço doméstico é o conjunto de atividades que visam satisfazer as necessidades do agregado familiar de uma pessoa ou de uma família, e que os trabalhadores do serviço doméstico são as pessoas que exercem essas atividades por conta de outrem, mediante retribuição. Vimos também que a Segurança Social Direta é um serviço online que permite aos cidadãos e às empresas acederem aos serviços da Segurança Social, de forma simples, rápida e segura, sem terem que se deslocar aos balcões de atendimento. Mostramos-lhe como pode fazer a sua inscrição online como trabalhador do serviço doméstico, quais são os requisitos e as condições, os passos e os documentos necessários, os prazos e as formas de pagamento das contribuições, as obrigações e os direitos dos empregadores e dos trabalhadores do serviço doméstico. Por fim, destacamos as vantagens da inscrição online como trabalhador do serviço doméstico, como a simplificação e a agilização do processo de inscrição, o cumprimento das obrigações declarativas e contributivas, a promoção da proteção social e o benefício para os empregadores e os trabalhadores do serviço doméstico.
Esperamos que este artigo tenha sido útil para si e esclarecido sobre como pode inscrever-se online como trabalhador/a do serviço doméstico. Se ainda tem alguma dúvida ou questão, pode contactar a Segurança Social através do site, do telefone, do e-mail ou dos serviços de atendimento.
Se já experimentou o novo serviço de inscrição online, partilhe connosco a sua experiência e a sua opinião. Agradecemos a sua atenção e desejamos-lhe um bom trabalho.
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