As novas regras contributivas para a Segurança Social aplicáveis a trabalhadores independentes, recibos verdes, e a empresários em nome individual já estão em vigor.
O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes entrou em vigor com a publicação do Decreto-Lei nr. 2/2018 no Diário da República, 1.ª série - N.º 6 - 9 de janeiro de 2018.