Trabalhador (qualificado) e empregador podem chegar a acordo quanto à cessação do contrato de trabalho. Este modelo de rescisão contratual está previsto pelo Código do Trabalho em vigor, no seu artigo 349º e deve ser aplicado mediante determinadas condições. Veja quais neste artigo.
Subsídio de desemprego 2013 - Cessação de contrato por acordo - Decreto-Lei 13/2013
Condições de cessação de contrato de trabalho por acordo
O acordo deve ser um documento escrito e assinado por ambas as partes, ficando cada uma com um exemplar.
O acordo deve mencionar expressamente a data de celebração do mesmo e a de início da produção dos respetivos efeitos.
O acordo pode incluir outros efeitos que as partes podem acordar, de acordo com a lei.
Se for definida uma compensação pecuniária para o trabalhador (qualificado), entende-se que esta inclui os créditos vencidos à data da cessação do contrato ou exigíveis em virtude desta.
Mútuo acordo e direitos do trabalhador
As partes podem acordar uma compensação pecuniária ao trabalhador (qualificado) - pagamento de uma indemnização por despedimento - muito embora esta não seja obrigatória por lei.
O trabalhador (qualificado) dispõe de 7 dias a contar da data de assinatura do acordo para revogar o seu efeito (devefazê-lo por escrito).
O trabalhador (qualificado) que revogue o efeito do acordo no prazo referido em cima, e que tenha recebido uma compensação pecuniária, deve restituir a mesma na totalidade.
Mútuo acordo e subsídio de desemprego
O decreto-lei 13/2013 vem permitir que quem rescinda o seu contrato por mútuo acordo - trabalhadores qualificados - tenha direito a subsídio de desemprego sem que a empresa tenha de justificar o despedimento com extinção do posto de trabalho.
As empresas que despeçam um trabalhador (qualificado) por mútuo acordo e que não contratarem novos trabalhadores para substituir os trabalhadores despedidos no prazo de um mês após a assinatura do acordo, ficam obrigadas a pagar o subsídio de desemprego destes trabalhadores (qualificados) despedidos por mútuo acordo.
Minuta de mútuo acordo
O economias.pt/ propõe uma minuta de acordo de revogação de contrato por mútuo acordo a título meramente exemplificativo.
IMPORTANTE
Ver artigo Subsídio de desemprego 2013 - Cessação de contrato por acordo - Decreto-Lei 13/2013.
despedmento por mutuo acordo
bom dia, eu gostaria de saber se pode ser por iniciativa do trabalhador pedi a rescisao por mutuo acordo, o meu problema é , o meu filho neste momento esta na escola e como eu faço o segundo turno acabo por ter de sair da minha pausa do trabalho para o ir buscar a escola e levar a minha mãe e voltar para o trabalho, eu pedi a flexibilidade de trabalho a qual o meu patrão me negou, eu posso de algum modo tentar negociar com ela a minha saida e ter direito ao fundo de desemprego?Esclarecimento
José Nogueira disse :Em que situações então isto acontece?
Eu sou subcontratado numa empresa cliente, no entanto nem eu nem a empresa estamos satisfeitos com o trabalho, pois não tenho conhecimentos técnico suficientes para a função. Eu estou efetivo na empresa que me contratou. Posso chegar a acordo para sair com direito ao Subs. Desemprego?
Subs Desemprego por mutuo acordo
Não consigo perceber algumas respostas aliando ao que está mencionado neste site com o seguinte:Mútuo acordo e subsídio de desemprego
O decreto-lei 13/2013 vem permitir que quem rescinda o seu contrato por mútuo acordo - trabalhadores qualificados - tenha direito a subsídio de desemprego sem que a empresa tenha de justificar o despedimento com extinção do posto de trabalho.
As empresas que despeçam um trabalhador (qualificado) por mútuo acordo e que não contratarem novos trabalhadores para substituir os trabalhadores despedidos no prazo de um mês após a assinatura do acordo, ficam obrigadas a pagar o subsídio de desemprego destes trabalhadores (qualificados) despedidos por mútuo acordo.
Em que situações então isto acontece?
Eu sou subcontratado numa empresa cliente, no entanto nem eu nem a empresa estamos satisfeitos com o trabalho, pois não tenho conhecimentos técnico suficientes para a função. Eu estou efetivo na empresa que me contratou. Posso chegar a acordo para sair com direito ao Subs. Desemprego?
Boas trabalho numa empresa a 12 anos ultimamente o chefe obrigame a trabalhar num serviço que eu quase nunca fis e amiasame com processo disciplinar eu já estou farto quero saber os meus direitos para vir embora. Obrigado
Boas quero saber os meus direitosacordo
boa noite,fui despedido há cerca de 5 meses,na altura por desconhecimento meu fui pressionado e fiz um mutuo acordo com base na liquides da compensação onde menciona também que eu declaro disponibilidade para colaborar como testemunha caso seija preciso a nível judicial,a par deste acordo deram me também a carta para o desemprego declarada como extinção posto de trabalho,claro que já sei que fui enganado pois,mas a minha pergunta é que posso eu fazer se possível,e se esta ação ta prevista na lei,obrigadoEstou efectivo à já 5 anos, neste momento a empresa pensar em despedir alguns colaboradores.
O problema é que eles não passam carta para o fundo desemprego, só tentam chegar acordo mútuo nunca dando também o que temos por direito. Já agora trabalho na área comercial.
O que aconselha?
Faltas
Bom dia, eu passei para efectiva neste momento e dei uma falta, o meu patrão ameaçou me que me despedia que direitos tenho visto que sou efectiva. Pode ele mesmo me despedir sendo eu efectiva?Despedimento
boa tarde, gostaria de uma imformaçao, comecei a trabalhar em um hotel, e o contrato deu inicio dia 2 de maio 2016 com vencimento em 31 de outubro de 2016, mas desisti , nao quis mais trabalhar la e no dia 13 de maio 2016comuniquei ao meu patrao que nao ia mais la trabalhar, ele concordou, tenho que dar entrada no subsidio novamente?O que preciso fazer para normalizar isto?