Um atestado médico ou uma ‘baixa’ médica (CIT - Certificado de Incapacidade Temporária) são documentos válidos para comprovar que uma pessoa, seu filho ou outro parente carece de assistência inadiável e imprescindível na doença.
Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) com novas regras a partir de 1 Setembro 2013
Um atestado médico ou uma ‘baixa’ médica (CIT)* são documentos válidos, aceites por lei, para comprovar que uma pessoa, seu filho ou outro parente carece de assistência inadiável e imprescindível na doença, muito embora hoje em dia a maioria dos empregadores apenas aceite o CIT.
Esta assistência tem um periodo de tempo determinado que figura nestes documentos.
Ambos os documentos justificam as faltas, no caso da pessoa que presta a assistência ser trabalhador/a, mas estes dias de faltas não são remunerados.
No caso em que a assistência se prolongue por mais de 3 dias há que pedir ao médico uma ‘baixa’ (CIT) que segue para a Segurança Social, dando direito à remuneração parcial das faltas dadas a partir do 4º dia de falta. Há um período de 3 dias de "carência" que não são remunerados, a não ser que a entidade empregadora considere fazê-lo, não sendo, no entanto, sua obrigação.
O CIT - Certificado de Incapacidade Temporária é passado pelo médico de família ou no estabelecimento de saúde integrado no Sistema Nacional de Saúde. Trata-se de um documento com 3 vias cuja 1ª via fica com o doente, a 2ª via é entregue à entidade empregadora e a 3ª via é enviada para a Segurança Social a fim de requerer as prestações de apoio social na doença.
Consulte
Subsídio de doença com novas regras
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Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) com novas regras a partir de 1 Setembro 2013
Atestado ou CIT
Boa tarde, sou funcionário público e gostava de tirar uma duvida. A minha entidade empregadora exige-me sempre um CIT emitido pelo Centro de Saúde para baixas até 3 dias. Acontece que vários profissionais de saúde, dizem-me que até três dias, a minha entidade empregadora tem que aceitar o atestado médico pois não há qualquer tipo de pagamento deles nem da segurança social. No entanto, eles não fazem caso e obrigam-me sempre a ir buscar o CIT. Quero saber se eles até 3 dias têm que aceitar o atestado médico para justificar a minha falta ao trabalho.Cumprimentos e obrigado
Assim, parece que a sua entidade empregadora tem que aceitar o atestado médico para justificar a sua falta ao trabalho até três dias, mas não tem que lhe pagar esses dias. No entanto, desde 1 de maio de 2023, as baixas por doença de até três dias passaram a poder ser emitidas no SNS 24, através de uma auto-declaração de doença do trabalhador. Esta medida visa simplificar o processo de emissão de baixas de curta duração e aliviar a carga de trabalho dos médicos dos centros de saúde. Talvez possa tentar esta opção da próxima vez que precisar de faltar ao trabalho por doença até três dias.
Dúvidas na baixa médica
Boa tardeEstou de baixa por gravidez de risco
A baixa foi passada na segunda, desde sábado, mas no entanto no domingo trabalhei. A baixa não entra na empresa
O que devo fazer?
Como contar os dias de baixa
Gostaria de saber como se contam os dias da baixa por doença. Imaginemos que o médico passa sete dias de baixa, a começar numa quarta. Os dias de fim de semana contam?Muito obrg
limite baixa
Boa tarde,Atingi o limite da baixa, pelo que agora nada recebo.
No entanto, como o meu problema não foi resolvido, aguardo nova cirurgia, com documentos que confirmam a minha incapacidade.
A minha pergunta, é , posso retomar o trabalho um dia e voltar a pedir nova baixa, ou quanto tempo tenho que trabalhar para pedir nova baixa?
obrigado
Baixa profissional
Boa tarde! Estou de baixa profissional á dois anos e a baixa está a terminar mas ainda estou á espera de operação e não tenho força na mão nem no braço. O que devo fazer ??baixa
Estive doente hoje e faltei ao trabalho. Posso pedir ou exigir ao meu medico de familia um certificado de doença passado amanhâ com a data de hoje e cinco dias de baixa ?informação sobre atestados medicos
Bom dia. Gostaria de esclarecer uma questão àcerca da seguinte situação: estive 10 dias de atestado médico para assistência a cônjuge. Imediatamente a seguir(no dia seguinte) diquei doente e meti atestado médido pelo próprio. A minha questãi é a seguimte: Como o atestado médico não foi interrompido, embroa o segundo tenha sido pelo próprio, a entidade patronal deve descontar os 3 primenros dias, ou considerar atestado continuo?Muito Obrigada
Marília *********
Após junta médica sou obrigado a trabalhar 30 dias
Boas,Tenho varias doenças em que me foram atribuidos uma incapacidade de 86%.
Por estar numa fase má das minhas doenças atingi o limite de 18 meses de baixa e mandaram-me a uma junta médica da CGA.
Apesar dos relatórios médicos consideraram-me apto para o trabalho.
Disseram-me que para não perder o vencimento, teria de trabalhar 30 dias consecutivos.
Com a ajuda de familiares tenho ido ao trabalho com muito custo. A minha pergunta é:
Como são contados os 30 dias?
Após os 30 dias posso voltar a "meter baixa"?
A contagem dos dias para as novas juntas começam a partir desse momento?
Posso submeter-me a uma nova junta em caso de agravamento?
Obrigado
Baixa de assistência à familia (filho)
Boa noite, Gostaria de saber se os dias de fim-de-semana (dias de folga) contam na baixa de assistência a família?? a medica de família refere que não, a entidade patronal diz que conta . obrigada