Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Republicação pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho
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Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
O Programa do Governo atribui uma importância central e decisiva às medidas de política que visam a melhoria da qualificação e da empregabilidade dos jovens, no contexto mais vasto e integrado das políticas de modernização da economia, promoção do emprego e desenvolvimento social.
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A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
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Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
A legislação sobre a protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a agentes químicos decorre essencialmente da transposição de directivas comunitárias e encontra -se dispersa por vários diplomas.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Combate aos Falsos Recibos Verdes - Como vai funcionar
Instituição de mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado — Primeira alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e quarta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 480/99, de 9 de novembro. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
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A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Durante largos anos, a disciplina jurídica aplicável às diversas organizações empresariais detidas por entidades públicas foi sofrendo alterações sem que, de forma coerente e sistemática, o respetivo enquadramento normativo acompanhasse a realidade existente. Assim, ao longo das décadas de oitenta e de noventa, à medida que se iam lançando os diversos processos de reprivatização, e em que as empresas públicas reguladas pelo Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de abril, iam sendo transformadas em sociedades comerciais sem que, no entanto, fossem consideradas empresas públicas, foi-se gerando um vazio normativo que prejudicou o tratamento coerente e sistemático da iniciativa empresarial desenvolvida por diversas entidades públicas e, em particular, pelo próprio Estado.
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Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
O XIX Governo Constitucional, em cumprimento das medidas constantes do Memorando de Entendimento, procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, de modo a adequá -lo à realidade económica e financeira do país, sem esquecer a realidade social subjacente a esta eventualidade.
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA - Assembleia Legislativa
Portugal, a Europa e a Região Autónoma da Madeira encontram -se a braços com uma grave crise sistémica, resultante do alastramento da crise da dívida soberana num contexto de enorme fragilidade do sistema bancário, que torna indispensável a assunção de medidas a nível europeu, nacional e regional que conduzam à resolução da crise e à estabilidade financeira.