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Lei n.º 45/2012 de 29 de agosto

Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Beatriz Madeira
Sobre a profissão, encontrámos a seguinte informação:

http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Legislacao/Nacional/EnsinoConducao/ExaminadoresConducao/Paginas/ExaminadoresConducao.aspx

http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/BibliotecaeArquivo/RepertorioIMTT2008_12/Comunicacoesartigos/Documents/Requisitos e regras de acesso à profissão de examinador.pdf

Dinis Pereira
Preço do curso
Gostaria de saber em quanto fica monetariamente o curso de examinador de 4categorias
Obrigado
Cmpr

4000 Caracteres remanescentes


Código do Trabalho

Código do Trabalho

O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas . Para consultar o...

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