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Lei n.º 45/2012 de 29 de agosto
Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Legislacao/Nacional/EnsinoConducao/ExaminadoresConducao/Paginas/ExaminadoresConducao.aspx
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/BibliotecaeArquivo/RepertorioIMTT2008_12/Comunicacoesartigos/Documents/Requisitos e regras de acesso à profissão de examinador.pdf
Preço do curso
Gostaria de saber em quanto fica monetariamente o curso de examinador de 4categoriasObrigado
Cmpr
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