Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 2/2010, de 15 de Março (167.11 KB), que altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e, consequentemente, os procedimentos relativos a reembolsos deste imposto.

Aqui encontras soluções práticas e de grande aplicabilidade relacionadas com o Trabalho, seja a nível particular ou profissional. Aqui vamos falar de Formação (na vertente de Gestão de Formação e na de Formador), Comunicação Empresarial, Recrutamento (abordagem do Recrutador e do Candidato), Comercial (numa perspectiva comportamental), Legislação do Trabalho, entre outros assuntos. Em todas estas temáticas são disponibilizadas ferramentas práticas de suporte profissional ou de trabalho.
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 2/2010, de 15 de Março (167.11 KB), que altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e, consequentemente, os procedimentos relativos a reembolsos deste imposto.
Na proposta de Orçamento de Estado para 2011 apresentada pelo Governo figuram algumas alterações ao montante a pagar de Segurança Social pelos Trabalhadores Independentes (Recibos Verdes).
O QUE É – O subsídio de doença é uma prestação em dinheiro, atribuída para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
O SRAP integra a: a) Simplificação e eliminação de barreiras no acesso a profissões e actividades profissionais, incluindo as constantes do anexo ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante; b) Criação de Comissão de Regulação do Acesso a Profissões; c) Regulação da certificação de competências profissionais obtidas através do SNQ, instituído pelo Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
A atribuição do subsídio de refeição na Administração Pública depende da verificação cumulativa de dois requisitos: a prestação diária de serviço e o cumprimento diário de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho. Em caso de casamento, falecimento de familiar, cumprimento de obrigações legais e prestação de provas em estabelecimentos de ensino, só há lugar à atribuição do subsídio nos dias em que os trabalhadores exercem a sua actividade por período superior a três horas e meia.
Directiva 94/33/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho
Jornal Oficial nº L 216 de 20/08/1994 p. 0012 - 0020
Edição especial finlandesa: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0138
Edição especial sueca: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0138
Além da tributação autónoma, a estrutura do IRC foi profundamente alterada com o Pagamento Especial por Conta.
A DGCI dispensa a multa aos contribuintes, com recibos verdes que apresentarem, até ao final do mês de Janeiro, a obrigação declarativa do IVA referente aos anos de 2006 e 2007.
O IRC começou por tributar apenas o rendimento da actividade das empresas, apurado segundo as normas contabilísticas e fiscais em vigor.
«As reformas previstas neste acordo atendem aos múltiplos equilíbrios que uma instituição social como esta [o mercado de trabalho] tem de garantir. Combina a proteção do trabalho com a flexibilidade necessária para atender às mudanças económicas e tecnológicas», afirmou o Primeiro-Ministro, na assinatura do Acordo de Concertação social, que teve lugar no Conselho Económico e Social, em Lisboa. «São reformas que veem além de um conflito muitas vezes redutor entre o interesse de trabalhadores, por um lado, e o interesse dos empregadores, por outro. São reformas que apontam para o interesse geral e comum de todos os Portugueses», acrescentou.
A Organização Internacional da Vinha e do Vinho considera que o uso de rolhas de cortiça tem um impacto importante na conservação sustentável da floresta.