A atribuição do subsídio de refeição na Administração Pública depende da verificação cumulativa de dois requisitos: a prestação diária de serviço e o cumprimento diário de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho. Em caso de casamento, falecimento de familiar, cumprimento de obrigações legais e prestação de provas em estabelecimentos de ensino, só há lugar à atribuição do subsídio nos dias em que os trabalhadores exercem a sua actividade por período superior a três horas e meia.
