Recibos verdes - Anexo L (IVA)
A DGCI dispensa a multa aos contribuintes, com recibos verdes que apresentarem, até ao final do mês de Janeiro, a obrigação declarativa do IVA referente aos anos de 2006 e 2007.
A Direcção-Geral dos Impostos informou que os contribuintes que tiverem a situação tributária regularizada, podem entregar a declaração anual de informação contabilística e fiscal de IVA - anexo L da declaração anual - referente aos anos de 2006 e 2007, até ao final de Janeiro de 2009 não sendo sujeitos a qualquer coima.
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A sugestão que lhe damos, para clarificação da situação, é que contacte a Comissão Nacional de Protecção de Dados. Ver contactos em http://www.cnpd.pt/bin/cnpd/atendimento.htm . Se não conseguir obter a informação pretendida junto desde organismo, tente a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/LinhaApoio/Paginas/default.aspx) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
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Olá,estou a leccionar nas AECs e passo recibos verdes. A entidade é a Universidade de Aveiro. Pediram uma declaração sobre a minha situação nas finanças e na segurança social, para verems e eu não devo nada ao estado. Eles têm esse direito? Podem exigir isso? Ameaçaram que não pagariam, se não fosse entregue essa declaração, mas eu acho que presto um serviço e passo recibo e eles não têm nada a ver com a minah situação financeira. Posso recusar tal informação????
Obrigada
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .
Trabalho à menos de um mês a recibos verdes. No entanto não estou satisfeita com as condições de trabalho a que estou sujeita. Digamos que cumpro as mesmas obrigações que um trabalhador a contrato mas não tenho os mesmos deveres.
Desta forma, gostaria de saber se, caso me demita amanha, tenho que dar quanto tempo à casa???
No inicio da minha actividade assinei uma folha com algumas condições, nomeadamente uma que mencionava um mês de aviso de pré demissão. É legal?? tenho que o cumprir mesmo estando lá à menos de um mês e estando a recibos verdes?
Fico grata pela resposta desde já!!! ;)
Se não houver cláusulas contratuais ou regulamentação interna da empresa relativamente a exclusividade ou que impeçam a prática de uma actividade empresarial paralela em seu nome, se mantiver os descontos para a Segurança Social através da actividade por conta de outrem (pedindo isenção de contribuições para a Seg. Social nas Finanças) e se, à data do desemprego, cumprir os requisitos para atribuição deste, terá direito a requerê-lo. A atribuição do subsídio depende da avaliação da situação por parte da Seg. Social.
Uma vez que a isenção se aplica no primeiro ano de actividade, 2009, e que em 2010 ultrapassa o valor correspondente às seis retribuições mínimas mensais, terá que pagar o valor proporcional à Segurança Social. No entanto, para ficar bem esclarecida sobre esta matéria, sugerimos que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Pode encontrar todas as informações sobre contribuições de trabalhadores independentes à Segurança Social em http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.03.02
Os trabalhadores independentes que iniciam actividade beneficiam de isenção das contribuições para a segurança social nos primeiros 12 meses, sendo a primeira contribuição devida até ao dia 15 do 13º mês de actividade. Esta isenção aplica-se apenas a quem inicia actividade pela 1ª vez, sendo que, se o trabalhador já teve uma actividade independente e a reabre a contribuição é devida até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao reinício da actividade.
Se os rendimentos da actividade por conta própria não excederem o valor de seis retribuições mínimas mensais, ou seja, em 2009, 2.700 EUR (valor que deve manter-se em 2010), não necessitam de participar a sua actividade à Segurança Social e fazer as contribuição. No entanto, se o pretenderem fazer podem requerer à Segurança Social o seu enquadramento no regime dos trabalhadores independentes. Se o trabalhador independente acumular uma actividade por conta de outrem, abrangida por regime obrigatório de protecção social, poderá requerer à Segurança Social isenção de contribuir em função da actividade independente. Os trabalhadores independentes com rendimento ilíquido anual inferior a 18 retribuições mínimas mensais garantidas (8.100 EUR em 2009) podem requerer à Segurança Social a aplicação de uma base de incidência contributiva (montante sobre o qual é aplicada a taxa) mais baixa, sendo que esta base não pode ser inferior a metade do valor da retribuição mínima mensal garantida.
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Abri actividade em Março de 2009 e o meu rendimento anual, ou sej, ate próximo Março de 2010 será cerca de 3mil e poucos euros. Há uma pessoa que me perguntou se lhe podia passar um recibo no valor de cerca de 5mil euros. Juntando tudo nunca atinjo os tais 10000euros (ficará pelos 8mil e qualquer coisa) que me permitem a isenção do IVA.Pergunto-me se o mesmo acontece em relação à Seg. Social, visto que já li algures que não pode ultrapassar 6 ordenados minimos nacionais...Peço desculpa mas não percebo muito disto e não quero arriscar a ter de pagar multas depois...Agradeço resposta o mais brevemente possivel.
Muito obrigada!!
Em principio não terá que o fazer, mas para clarificação pela entidade competente, sugerimos que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
Em principio não terá que o fazer, mas para clarificação pela entidade competente, sugerimos que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
Obrigada
Existem 2 sites que recomendamos a quem quer saber mais sobre recibos verdes. São eles http://www.recibosverdes.net/ e http://www.recibosverdes.org/. O Ministério das Finanças tem um serviço de esclarecimento de dúvidas que poderá, certamente, ajudá-la com a questão que coloca. Poderá aceder em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/dgci/Templates/Description.aspx?NRMODE=Published&NRNODEGUID={5DD85B32-CBFE-4B18-89CA-06534CE41049}&NRORIGINALURL=/pt/apoio_contribuinte/duvidas_sugestoes/&NRCACHEHINT=Guest# e clicar em "Pergunte - Nós respondemos".
O Sabias Que lamenta apenas agora estar a responder à questão que coloca, esperando ainda ser útil.
A informação que lhe deram é contrária àquela que temos. Com actividade aberta nas finanças, o trabalhador não tem direito a prestações de desemprego. Uma vez que as informações são contraditórias, sugerimos que ligue para o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
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trabalho por conta de ontrem a recibo verdes no ano de 2009 ultapassei os 10.000€, as minha duvidas são: este ano ja tenho que cobrar IVA? se sim, posso deduzir alugumas despeses e quais?Eu era empregado por contra de Outrem e tinha/passava Recibos verdes.
Neste momento estou desempregado e dei baixa do recibo verde.
Disseram-me que poderia passar recibos verdes até um certo valor sem que me tirassem o dinheiro do fundo de desemprego.
Agradecia que me explicassem isto correctamente
Em primeiro lugar agradeço, em nome de toda a equipa do Sabias Que, o reconhecimento que faz do nosso trabalho.
Relativamente aos recibos verdes, não existe legislação que rege os contratos deste tipo de trabalhadores, uma vez que eles não deveriam existir. Normalmente são celebrados contratos de prestação de serviços. Para saber mais sobre recibos verdes, por favor, consulte os seguintes sites:
http://www.recibosverdes.net/
http://www.recibosverdes.org/
http://www.destak.pt/artigos.php?art=32367
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Boa tarde!Antes de mais o meus sinceros PARABÉNS pelo site, e Muito obrigada à Sra. Dra. Beatriz Madeira pela disponibilidade , rapidez, e o facto de ser clara nas respostas.
Gostaria que me informasse qual a legislação que rege os contratos para trabalhadores de recibos verdes.
Muito obrigada!!!!
NP
A questão que nos coloca é complexa, sendo que tem uma relação directa com as relações entre a entidade empregadora e trabalhadores. Não conhecemos nenhum artigo do Código do Trabalho que faça menção a trabalhadores com vínculo efectivo acumularem recibos verdes, sendo que os recibos verdes estão indicados para situações em que o trabalhador é empresário em nome individual, ou seja, trabalha por conta própria, sem vínculo laboral a uma entidade, e não por conta de outrem.
Ao propor uma situação que é tida como legal aos seus trabalhadores, a entidade patronal está a exercer o seu "poder" sobre eles, sendo que, se de facto a situação é legal, a entidade empregadora pode estar a tentar baixar os custos directos com os trabalhadores, permitindo assim que todos mantenham os seus postos de trabalho. Percebe-se que, na realidade, não estejam satisfeitos com a forma como estão a receber esta "gratificação" que, ainda para mais, leva a que sejam os trabalhadores os tributados por isso, em vez da entidade patronal. Mas entende-se também que essa forma de retribuição "distribuída" por vencimento e recibo verde possa permitir a manutenção de postos de trabalho.
Uma vez que a matéria dos recibos verdes está "fora" das áreas de actuação do Sabias Que, sugerimos que consultem os sites http://www.recibosverdes.org/ e http://www.recibosverdes.net/ para verificar se existe alguma informação que vos permita actuar no sentido que pretendem. Caso queiram "avançar" para uma linha de actuação "mais dura" sugerimos que consultem a ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho (http://www.act.gov.pt/) que é a entidade reguladora na matéria de condições/relações de trabalho. Também a DGERT, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pode ser uma entidade a consultar (http://www.dgert.mtss.gov.pt/).
Os meus estimados cumprimentos.
O meu nome é P S e sou trabalhadora por conta de outrem, com contrato de trabalho em vigor, sendo já efectiva.
Serve o presente para expor e solicitar esclarecimentos quanto à prática de certos actos na empresa onde trabalho.
Tanto eu como os restantes trabalhadores da empresa, recebemos a título de remuneração mensal a quantia estipulada no contrato de trabalho. Contudo, a esse montante acresce um outro a título de “gratifica ção”. Isto foi-nos proposto pela entidade patronal com o argumento que “lhes dava mais jeito em termos de contabilidade e pagamento de impostos”, e assim recebíamos o que faltava da remuneração “por fora”, tendo que para tal passar recibo verde. Claro que a gratificação não o é na prática visto que todos recebemos sempre o mesmo montante todos os meses independentemen te da prestação do trabalho ou da assiduidade. Além disso, as horas suplementares que fazemos a pedido da entidade patronal, são pagas como as “normais” horas de trabalho e não com o acréscimo previsto na lei. E mesmo o que recebemos pelas horas, temos que passar recibo verde.
Sucede que não concordamos com esta prática, porque entre outras coisas, somos prejudicados para efeitos de baixa, etc. Em reunião realizada com a entidade patronal, os mesmos informaram-nos que esta prática era perfeitamente legal.
Ora, nós não pensamos assim. Daí este meu contacto, pois gostava que me esclarecessem, para na próxima reunião, confrontar a entidade patronal com estes dados. Agradecia ainda, que fizessem menção dos art. Do Código do Trabalho ou outros, bem como Decretos Lei ou outra legislação onde consagre o que pretendemos, de modo a estar munida com todos os argumentos, para fazer valer os nossos direitos enquanto trabalhadores.
Obrigada.
Atentamente,
P S