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Actividade aberta e subsidio de desemprego - Carla

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Pedro Ferreira Desligado
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    Actividade aberta e subsidio de desemprego - Carla

    30 Jun. 2015 09:35
    #13911
    Boa tarde.Preciso de ajuda.
    Sou trabalhadora por conta de outrem à cinco anos. E também tenho uma loja. Apenas faço descontos para segurança social pelo trabalho dependente como é normal.
    Acontece que já ouvi comentários que o patrão está a pensar despedir pessoal. Sei que com actividade aberta não tenho direito a subsidio de desemprego.
    Se encerrar agora a actividade. Quando ele me despedir já tenho direito? Ou tem algum prazo, que tenha que trabalhar só como por conta de outrém para ter esse direito
    Obrigada urgente pf.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Actividade aberta e subsidio de desemprego - Carla

    30 Jun. 2015 12:25
    #13912
    Cara Carla, bom dia.

    Não existe um prazo para fechar atividade antes de ser despedido de forma a que seja possível requerer o subsídio de desemprego, ela tem é de estar fechada mesmo!

    Deixamos-lhe algumas informações sobre despedimento/desemprego.

    Rescisão por iniciativa do empregador:

    Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição, ou retoma, do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.

    Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.

    Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

    Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

    Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

    Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
    I
    inesMendez Desligado
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    Re: Actividade aberta e subsidio de desemprego - Carla

    23 Jan. 2019 10:34
    #20619
    Bom dia .

    Abri actividade nas finanças no ano de 2012 passando poucos recibos verdes durante este período.

    Entretanto assinei um contrato em 2017 de carácter temporário por tempo indeterminado, mas nunca encerrando actividade nas finanças.

    Acontece que agora a empresa irá rescindir este contrato, em Fevereiro, Tendo estado a trabalhar 2 anos, terei direito ao subsidio de desemprego.

    Apercebendo-me a actividade aberta nas finanças como trabalhadora é incompatível com o pedido de subsidio de desemprego, encerrei , hoje actividade.

    Gostaria de saber se alguém sabe se esta situação terá repercussões negativas a nível de poderem vir a bloquear o acesso a este subsídio de desemprego.

    Obrigada,

    Maria Inês
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Actividade aberta e subsidio de desemprego - Carla

    13 Fev. 2019 10:38
    #20718
    Se, à data de requerer o subsídio de desemprego, ainda tinha a atividade aberta nas finanças, existe uma forte possibilidade de lhe ser negada (indeferida) a atribuição de subsídio de desemprego.
    A
    Anónimo
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    Anónimo

    Re: Um segredo da clínica privada?

    02 Jan. 2026 02:29 - 07 Jan. 2026 19:44
    #27357
    Boa tarde, Trabalhando numa clínica privada há 26 anos. O meu horário desde que entrei foi das 13h30m as 21h, jornada continua sendo esse mesmo horário. O corpo médico é extremamente secreto e raramente compartilham informações sobre seus métodos ou práticas. Quando começou a se considerar o trabalho à noite e a possibilidade de que a clínica privada esteja utilizando métodos não convencionais para aumentar a eficiência ou lucro?
    Ultima edição : 07 Jan. 2026 19:44 por Pedro Ferreira.
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    Re: Actividade aberta e subsidio de desemprego - Carla

    08 Jan. 2026 13:15
    #27539
    Boa tarde — e obrigado por trazeres uma questão tão sensível e, ao mesmo tempo, tão comum no setor da saúde privada. Vou responder de forma clara, com base no que a pesquisa permite afirmar e no que a lei e a prática laboral explicam.

    1. Quando começou a considerar‑se o trabalho noturno em clínicas privadas?
    O trabalho noturno em unidades de saúde — públicas e privadas — existe há décadas, mas ganhou maior relevância a partir dos anos 1990 e 2000, quando:
    • A procura por serviços 24h aumentou.
    • Clínicas privadas começaram a competir com hospitais públicos.
    • A gestão por turnos tornou‑se uma ferramenta de eficiência operacional.
    A literatura sobre trabalho por turnos e trabalho noturno mostra que este modelo se expandiu sobretudo para garantir continuidade de serviços, redução de custos e maior disponibilidade para utentes.

    2. E quanto à ideia de “métodos não convencionais” para aumentar eficiência ou lucro?Aqui é importante separar factos de suspeitas:

    O que é documentado:
    • Clínicas privadas recorrem a gestão de turnos, otimização de horários e reorganização de equipas para aumentar eficiência e reduzir custos — isto é amplamente discutido em estudos sobre gestão de turnos em clínicas.
    • O trabalho noturno é regulado por lei e tem regras específicas de remuneração e limites.
    O que NÃO existe evidência:
    • Não há qualquer indicação, nas fontes consultadas, de que clínicas privadas usem “métodos secretos” ou práticas clínicas não convencionais para aumentar lucro.
    • A confidencialidade do corpo médico é comum, mas está relacionada com ética profissional, proteção de dados clínicos e autonomia técnica, não com práticas ocultas.
    3. Porque é que o corpo clínico pode parecer “secreto”?

    Isto é frequente em clínicas privadas por três razões:
    Autonomia médica
    Cada médico gere o seu método de trabalho e não tem obrigação de partilhar detalhes com equipas administrativas.
    Proteção de dados e sigilo profissional
    A lei obriga a confidencialidade absoluta sobre procedimentos, diagnósticos e métodos clínicos.
    Estrutura hierárquica
    Em muitas clínicas, a comunicação entre médicos e outros departamentos é mínima — não por segredo, mas por cultura organizacional.Nada disto indica práticas irregulares.

    4. O que realmente mudou nos últimos anos?

    Com base nas fontes e na evolução do setor:
    • A gestão de turnos tornou‑se mais rígida e orientada para eficiência.
    • O trabalho noturno passou a ser mais comum em clínicas que querem competir com serviços 24h.
    • A pressão por produtividade aumentou, o que pode gerar sensação de opacidade ou decisões unilaterais.

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