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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Rescisão em período experimental
- lapa
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite.
A minha situação é a seguinte, comecei a trabalhar a cerca de 15 dias num novo emprego ao qual não me estou a adaptar como seria de esperar e gostaria de sair visto que ainda estou no periodo experimental.
A minha pergunta é basicamente o que tenho que fazer para sair? Gostaria de receber algum dinheiro pelo periodo que lá trabalhei, visto que ainda tive que fazer uns quilometros e gastar bastante combustível.
Basta fazer uma carta a dizer que vou sair e esperar que o patrão assine? Se ele não assinar envio em correio registado?
Espero que compreendam as minhas dúvidas e me possam ajudar com a maior compreensão possivel pelo meu desconhecimento.
Com os melhores cumprimentos
A minha situação é a seguinte, comecei a trabalhar a cerca de 15 dias num novo emprego ao qual não me estou a adaptar como seria de esperar e gostaria de sair visto que ainda estou no periodo experimental.
A minha pergunta é basicamente o que tenho que fazer para sair? Gostaria de receber algum dinheiro pelo periodo que lá trabalhei, visto que ainda tive que fazer uns quilometros e gastar bastante combustível.
Basta fazer uma carta a dizer que vou sair e esperar que o patrão assine? Se ele não assinar envio em correio registado?
Espero que compreendam as minhas dúvidas e me possam ajudar com a maior compreensão possivel pelo meu desconhecimento.
Com os melhores cumprimentos
Respondido por lapa
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a lapa, boa tarde.
Para rescindir o contrato de trabalho em período experimental deve escrever uma carta a informar o empregador disso mesmo. Deve fazê-lo por carta registada e com aviso de receção, podendo deixar de ir trabalhar no dia seguinte ao do envio da carta. Se quiser ser prudente, poderá deixar de ir trabalhar apenas no dia seguinte àquele em que receber de volta o aviso de receção assinado pelo empregador.
Ao fazer esta rescisão contratual, tem direito a receber o montante relativo ao período trabalhador, assim como o proporcional das férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio e o proporcional do subsídio de Natal referente ao período trabalhado. Não tem direito a qualquer indemnização, uma vez que o despedimento ocorre por sua iniciativa.
Neste caso, em que é o trabalhador que requer a denúncia do contrato, fica sem direito a requerer/retomar o subsídio de desemprego.
Para rescindir o contrato de trabalho em período experimental deve escrever uma carta a informar o empregador disso mesmo. Deve fazê-lo por carta registada e com aviso de receção, podendo deixar de ir trabalhar no dia seguinte ao do envio da carta. Se quiser ser prudente, poderá deixar de ir trabalhar apenas no dia seguinte àquele em que receber de volta o aviso de receção assinado pelo empregador.
Ao fazer esta rescisão contratual, tem direito a receber o montante relativo ao período trabalhador, assim como o proporcional das férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio e o proporcional do subsídio de Natal referente ao período trabalhado. Não tem direito a qualquer indemnização, uma vez que o despedimento ocorre por sua iniciativa.
Neste caso, em que é o trabalhador que requer a denúncia do contrato, fica sem direito a requerer/retomar o subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
- rjfpintocosta
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia
Nas mesmas condiçoes mas se fosse um despedimento por iniciativa do empregador, havería lugar a alguma indemnização?
Obrigado,
Cmps,
Ricardo Costa
Nas mesmas condiçoes mas se fosse um despedimento por iniciativa do empregador, havería lugar a alguma indemnização?
Obrigado,
Cmps,
Ricardo Costa
Respondido por rjfpintocosta
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão em período experimental
13 Jan. 2014 14:14 - 04 Jul. 2023 11:46 #10327
Caro Ricardo Costa, boa tarde.
Sempre que há uma rescisão do contrato de trabalho em período experimental não há direito a qualquer indemnização, conforme escrito no artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Sempre que há uma rescisão do contrato de trabalho em período experimental não há direito a qualquer indemnização, conforme escrito no artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:46 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Ana Seiça
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Preciso de ajuda em relação á minha situação atual por favor...
Assinei contrato de trabalho de 6 meses no passado dia 26/03/2015, Domingo dia 12/04/2015 já não consegui ir trabalhar devido a uma contratura muscular nas costas, sendo que me foi passada baixa média desde o dia referido até ao próximo dia 20/04/2015, no entanto a diretora do hotel ligou-me a dizer que queria falar comigo com urgência. Dia 14/04/15 dirigi-me ao hotel onde fui recebida pela diretora que me perguntou tinha a baixa comigo,entreguei-lhe a baixa ao mesmo tempo entregou-me a Denúncia do Contrato de Trabalho No Período Experimental, alegando que mesmo estando de baixa uma coisa não impedia a outra, assinei em como tinha recebido o original. A minha pergunta é se é legal a denúncia estando de baixa e se tenhop direito a receber da segurança social mesmo tendo assinado a Denúncia....
Agradeço desde já a ajuda que me possam dar
Atentamente
Ana Seiça
Preciso de ajuda em relação á minha situação atual por favor...
Assinei contrato de trabalho de 6 meses no passado dia 26/03/2015, Domingo dia 12/04/2015 já não consegui ir trabalhar devido a uma contratura muscular nas costas, sendo que me foi passada baixa média desde o dia referido até ao próximo dia 20/04/2015, no entanto a diretora do hotel ligou-me a dizer que queria falar comigo com urgência. Dia 14/04/15 dirigi-me ao hotel onde fui recebida pela diretora que me perguntou tinha a baixa comigo,entreguei-lhe a baixa ao mesmo tempo entregou-me a Denúncia do Contrato de Trabalho No Período Experimental, alegando que mesmo estando de baixa uma coisa não impedia a outra, assinei em como tinha recebido o original. A minha pergunta é se é legal a denúncia estando de baixa e se tenhop direito a receber da segurança social mesmo tendo assinado a Denúncia....
Agradeço desde já a ajuda que me possam dar
Atentamente
Ana Seiça
Respondido por Ana Seiça
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Ana Seiça, boa tarde.
Respondemos-lhe em sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-traba...rimental-com-ba.html
Respondemos-lhe em sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-traba...rimental-com-ba.html
Respondido por Beatriz Madeira
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