Caro/a lapa, boa tarde.
Para rescindir o contrato de trabalho em período experimental deve escrever uma carta a informar o empregador disso mesmo. Deve fazê-lo por carta registada e com aviso de receção, podendo deixar de ir trabalhar no dia seguinte ao do envio da carta. Se quiser ser prudente, poderá deixar de ir trabalhar apenas no dia seguinte àquele em que receber de volta o aviso de receção assinado pelo empregador.
Ao fazer esta rescisão contratual, tem direito a receber o montante relativo ao período trabalhador, assim como o proporcional das férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio e o proporcional do subsídio de Natal referente ao período trabalhado. Não tem direito a qualquer indemnização, uma vez que o despedimento ocorre por sua iniciativa.
Neste caso, em que é o trabalhador que requer a denúncia do contrato, fica sem direito a requerer/retomar o subsídio de desemprego.