Cara Ana Seiça, boa tarde.
Sim, efetivamente, o facto do trabalhador estar de baixa não impede a rescisão contratual por parte do empregador, desde que haja cumprimento dos pressupostos legais: ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Terá direito a continuar a receber a baixa se cumprir os requisitos para tal: ver "Condições de atribuição" no separador "O que é e quais as condições para ter direito" da página
seg-social.pt/subsidio-de-doenca