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Trabalho
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Rodrigues) - Boa Noite, tenho uma dúvida. Tive um contrato de trabalho sem termo, que estava dentro do período experimental. Informei-me com há ACT e confirmaram-me que sim. Mas o que se passou foi o seguinte. Tive uma discussão com o Patrão e acabei por decidir terminar o trabalho. Abandonei o trabalho nesse próprio dia. Dia 22 de Novembro de 2019 foi quando deixei o trabalho. Só depois passado 3 dias é que enviei há carta com aviso de recepção. Ele poderá de alguma forma reclamar não me pagar os meus direitos ou de outra forma contrapor alguma infracção sobre mim sobre á data a que sai do trabalho e do envio da carta .
Obrigado.
Obrigado.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O nr. 1 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".
No entanto, deverá verificar se o seu contrato tem alguma cláusula que o obrigue a fazer um aviso prévio de maior duração. Em caso afirmativo, o empregador poderá não lhe pagar o período trabalhado por falta de cumprimento, da sua parte, do período experimental indicado no contrato. E poderá pedir-lhe o pagamento dos dias do não cumprimento, ou fazer um "acerto de contas", considerando os dias trabalhados.
Ver também informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...em-aviso-previo.html
No entanto, deverá verificar se o seu contrato tem alguma cláusula que o obrigue a fazer um aviso prévio de maior duração. Em caso afirmativo, o empregador poderá não lhe pagar o período trabalhado por falta de cumprimento, da sua parte, do período experimental indicado no contrato. E poderá pedir-lhe o pagamento dos dias do não cumprimento, ou fazer um "acerto de contas", considerando os dias trabalhados.
Ver também informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...em-aviso-previo.html
Ultima edição : 11 Dez. 2019 16:52 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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