Caro alexhbk, boa tarde.
Em primeiro lugar, uma nota relativamente à sua situação contratual. Uma vez que, como diz, se trata de uma situação de "primeiro emprego", o empregador não poderá, efetivamente, continuar a renovar o seu contrato. Mas existem 4 questões a considerar:
a) O empregador está ciente que este é o seu primeiro emprego e que apenas pode contratá-lo a termo durante um prazo de 18 meses?
b) O empregador poderá propor-lhe uma renovação extraordinária dos contratos a termo certo, ao abrigo da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
).
c) O empregador poderá não fazer nenhuma proposta, caso em que passa automaticamente a uma situação de contratação sem termo, de vínculo efetivo.
d) O empregador poderá fazer caducar o seu contrato, caso em que deve pagar-lhe, para além dos "direitos legais" (descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
), os dias de aviso prévio que não cumpriu.
Agora, quanto à questão que nos coloca. Não estamos certos de que o argumento que apresenta "ingresso no ensino superior" possa "ser considerado como justificaçao e justa obtençao do subsidio".
No guia prático da Seg. Social relativo a "Desemprego" (
seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
) não se encontra nenhuma informação sobre "ingresso no ensino superior" como fator de desemprego involuntário, essencial para que seja atribuído o subsídio de desemprego.
Poderá verificar as condições de atribuição de subsídio de desemprego em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
Poderá verificar quais as condições que atualmente a Seg. Social considera "válidas" para que haja "desemprego involuntário" e, consequentemente, cumprindo as condições de atribuição de subsídio de desemprego, haja atribuição de subsídio de desemprego em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1817-subs...eto-lei-13-2013.html