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rescisão de contrato a prazo

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    rescisão de contrato a prazo

    20 maio 2013 23:38 - 20 Dez. 2024 19:58
    #8109
    a situação é um pouco delicada, andei a informar me e a pesquisar na internet e descobri que em caso de primeiro emprego um contrato a prazo nao pode exceder os 18 meses, o que é exatamente o período que completo amanha dia 21 de maio. Ora, a mim da parte empregadora nada me foi informado, o meu contrato é de mês, renovando todos os meses automaticamente.

    outra duvida reside na possibilidade de nao renovar o contrato justificando que pretendo ingressar o ensino superior este ano lectivo, garantindo assim o subsidio de desemprego a que tenho direito pelo tempo que trabalhei. -> www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/ca...-subsidio-desemprego   aqui podemos testar os motivos e na opçao "termo do contrato" aparece uma informaçao em baixo "Não tem direito a subsídio se recusar a renovação do contrato de forma injustificada." . Portanto, o ingresso no ensino superior poderá ser considerado como justificaçao e justa obtençao do subsidio?

    antes de mais obrigado, nos tempos que correm todas as ajudas sao necessárias e dada a impossibilidade de conseguir bolsa torna-se quase uma necessidade conseguir este subsidio, após estes 18 meses de trabalho sem férias e pouco repouso ver me ainda assim sem economias que me permitam ter um periodo académico equilibrado, torna se desanimador viver neste país, mas temos que fazer frente á adversidade! mais uma vez obrigado!
    Ultima edição : 20 Dez. 2024 19:58 por Pedro Ferreira.

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    Re: rescisão de contrato a prazo

    21 maio 2013 16:37 - 20 Dez. 2024 19:58
    #8117
    Caro alexhbk, boa tarde.

    Em primeiro lugar, uma nota relativamente à sua situação contratual. Uma vez que, como diz, se trata de uma situação de "primeiro emprego", o empregador não poderá, efetivamente, continuar a renovar o seu contrato. Mas existem 4 questões a considerar:

    a) O empregador está ciente que este é o seu primeiro emprego e que apenas pode contratá-lo a termo durante um prazo de 18 meses?

    b) O empregador poderá propor-lhe uma renovação extraordinária dos contratos a termo certo, ao abrigo da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html ).

    c) O empregador poderá não fazer nenhuma proposta, caso em que passa automaticamente a uma situação de contratação sem termo, de vínculo efetivo.

    d) O empregador poderá fazer caducar o seu contrato, caso em que deve pagar-lhe, para além dos "direitos legais" (descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ), os dias de aviso prévio que não cumpriu.

    Agora, quanto à questão que nos coloca. Não estamos certos de que o argumento que apresenta "ingresso no ensino superior" possa "ser considerado como justificaçao e justa obtençao do subsidio".

    No guia prático da Seg. Social relativo a "Desemprego" ( www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego ) não se encontra nenhuma informação sobre "ingresso no ensino superior" como fator de desemprego involuntário, essencial para que seja atribuído o subsídio de desemprego.

    Poderá verificar as condições de atribuição de subsídio de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html

    Poderá verificar quais as condições que atualmente a Seg. Social considera "válidas" para que haja "desemprego involuntário" e, consequentemente, cumprindo as condições de atribuição de subsídio de desemprego, haja atribuição de subsídio de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/noticias/1817-subs...eto-lei-13-2013.html
    Ultima edição : 20 Dez. 2024 19:58 por Pedro Ferreira.
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    Re: rescisão de contrato a prazo

    21 maio 2013 17:02
    #8121
    boa tarde, obrigado pelo seu tempo.

    a) sim tem que haver registo uma vez que eu os informei quando preenchi um ingresso para a empresa.

    depois torna-se complicado responder com clareza, o meu contrato é renovado todos os meses de forma automatica sem que nada me seja transmitido, e caso me queiram mandar embora avisam me por carta quinze dias antes do fim do mês. que tipo de contrato é este afinal? pelo que tenho lido este tipo de contrato so poderia ser possivel em casos excepecionais como picos de encomendas etc e eu ja estou nisto á 18 meses.

    "c) O empregador poderá não fazer nenhuma proposta, caso em que passa automaticamente a uma situação de contratação sem termo, de vínculo efetivo." ? Se o empregador nao me fizer nenhuma proposta passo diretamente a efetivo? portanto a um contrato sem fim previsto??

    Pois, duvido que funcione como uma justificaçao, terei possivelmente que tratar da situaçao nos recursos humanos e ver se deles obtirei alguma flexibilidade.

    obrigado!

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    Re: rescisão de contrato a prazo

    21 maio 2013 19:52
    #8136
    na minha empresa pessoas que ja haviam renovado contratos por 3 anos, de ano(ou seja para além dos contratos de mês que anteriormente assinaram), foram chamadas esta semana onde lhe foi proposto um novo contrato por 14 meses, isto nem é legal no contrato de trabalho mas fonte sindical avisou-os de que uma lei que entrou em vigor á pouco tempo possibilitava isso mesmo! nao haverá para a minha situaçao este mesmo tipo de situaçao? ou seja, mais contratos a mês até que a precariedade me consuma por completo?

    obrigado e peço desculpa por tantos dúvidas, começo a tornar-me chato!xD

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    Re: rescisão de contrato a prazo

    21 maio 2013 20:03
    #8137
    Artigo 2.º - Regime de renovação extraordinária

    1 — Podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.º 1 do artigo 148.º do Código do Trabalho.

    ou seja, a 30 de junho decidem o que fazer comigo, excedo os 18 meses este mês, mas podem renovar extraordinariamente por um prazo máximo de 18 meses. hum

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    Re: rescisão de contrato a prazo

    23 maio 2013 11:55 - 04 Jul. 2023 11:43
    #8144
    Caro alexhbk, bom dia.

    O tipo de contrato que tem parece-nos, efetivamente, desajustado à sua situação laboral, mas se devidamente justificado pelo empregador e aceite pelas estruturas sindicais e/ou de regulamentação das relações laborais, e assinado por si, então não há grande coisa a fazer.

    Caso o empregador não lhe faça qualquer tipo de proposta contratual diferente da existente, e continuar a trabalhar e a renovar o contrato mensalmente, vai ficar em situação de trabalho "ilegal" porque passam os 18 meses de contrato a termo aplicável ao 1º emprego.

    Isto pode vir a ser muito positivo para si, uma vez que o seu contrato deixa de ter validade legal, passando a vigorar um contrato sem termo. Veja o que está escrito na alínea b) do nr. 2 do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Não se preocupe, para já, com o facto de estar contratualmente "ilegal", porque não está, a sua situação, caso não haja renovação extraordinária (da qual têm de dal-lhe conhecimento e pedir-lhe autorização), ou outro tipo de proposta, é de contrato sem termo.

    Em caso de despedimento, poderá acionar uma queixa contra o empregador e ser despedido com direitos iguais aos do trabalhador com contrato sem termo. Verifique, no entanto, junto da Seg. Social, se os seus descontos (carreira contributiva) continuam a ser feitos, para que não entre numa situação "ilegal" para com a Seg. Social (não convém nada!).
    Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:43 por Pedro Ferreira.

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    Re: rescisão de contrato a prazo

    23 maio 2013 11:56
    #8145
    Caro alexhbk, bom dia.

    A resposta é afirmativa, tal como descobriu... aplica-se a "renovação extraordinária dos contratos a termo certo", ao abrigo da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei-n-32012-de-10-de-janeiro-regime-de-renovacao-extraordinaria-dos-contratos-de-trabalho-a-termo-certo.html).

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    Re: rescisão de contrato a prazo

    23 maio 2013 12:03
    #8146
    Caro alexhbk, bom dia.

    Os contratos a termo certo que terminem ATÉ 30 Junho podem ser alvo de renovação extraordinária, mas não é nessa data que o empregador vai "decidir o que faz consigo", é na data de caducidade do SEU contrato (se este terminar ATÉ 30 Junho). Imagine que o seu contrato terminava a 12 Julho, já não poderia ser alvo de renovação extraordinária.

    O que é interessante na sua situação é que o empregador pode ter "esquecido" que é o seu 1º emprego e acha que pode esperar até 30 Junho para "decidir o que faz consigo", mas como, entretanto, pelo que nos disse, os 18 meses legais de contratação a termo relativos a 1º emprego terminaram a 21 Maio, a sua situação passa a contratação sem termo.

    A nossa sugestão: se possível consulte um advogado, do sindicato ou não, para confirmar todas estas informações e prever opções de atuação quando o empregador, finalmente, decidir apresentar-lhe qualquer coisa.

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    Re: rescisão de contrato a prazo

    03 Jun. 2013 19:56
    #8272
    boa tarde e obrigado pelo seu tempo!

    a situação é muito complexa, encontrei o meu primeiro contrato onde estava explicito que "legalmente" o mesmo so começaria em 1 de dezembro, portanto, nao quando começei a trabalhar, em 21 de novembro de 2011, ou seja, so agora fez 18 meses mas e agora vem a complexidade disto tudo que vou tentar expor:

    empresa multinacional que recorre a uma empresa de recursos humanos para empregar pessoas a contrato mensal... ora, a determinada altura, a minha empresa pega em Xpessoas desses contratos e passa las para a nossa empresa a contrato de ano. ou seja, parece que os prazos limite de contratos a prazo são fintados por uma mesma pessoa passar de empresa X para empresa Y. Isto é possivel? é porque é o que acontece na minha empresa. Eu neste momento trabalho para a de recursos humanos e estou "oficialmente" mobilizado para a empresa onde me encontro a trabalhar.

    ora, penso que a empresa possa estar entao interessada em avançar com uma proposta de trabalho de contrato a ano, coisa que terei que recusar visto que irei ingressar a universidade este ano. portanto, caso aconteça, devo recusar? propor contrato de 2 meses?

    a situaçao é muito confusa e peço desde já desculpas pela confusão entre empresa X e empresa Y, ta confuso mas nao quero usar nomes.

    muito obrigado, boa tarde!

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    Re: rescisão de contrato a prazo

    05 Jun. 2013 10:22 - 04 Jul. 2023 11:44
    #8283
    Caro alexhbk, bom dia.

    A "finta" aos prazos legais limites dos contratos temporários (a termo) pode acontecer quando o trabalhador é "transferido" da empresa X para a empresa Y, desde que haja cumprimento da forma legal de caducidade de contrato e nova contratação (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ).

    Se o seu interesse é desvincular-se da empresa de recursos humanos e não se vincular à empresa onde presta serviços (para onde foi "mobilizado"), então podemos sugerir-lhe que, caso não queira requerer o subsídio de desemprego, e uma vez que tem o objetivo de entrar para a universidade, faça de sua iniciativa a comunicação de caducidade de contrato para a empresa de recursos humanos nos prazos legais previstos (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ).

    Se estiver interessado em vincular-se à empresa onde presta serviços (para onde foi "mobilizado"), então pode negociar um contrato de muito curta duração (ver artigos 139 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
    Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:44 por Pedro Ferreira.

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    Re: rescisão de contrato a prazo

    14 Dez. 2015 14:31
    #14633
    Boa tarde,

    Iniciei um contrato a termo incerto a 7-1-2015 através de uma empresa de trabalho temporário. O mesmo finda a 6-1-2015 (já recebi a rescisão).

    No entanto, a empresa para a qual trabalho pretende efetuar um contrato a termo comigo. Porém, e como é o meu primeiro emprego, a empresa só poderá efetuar um contrato de 6 meses que não poderá ser renovado?

    Ou por passar para outra empresa já podem renovar mais?

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