Caro alexhbk, bom dia.
O tipo de contrato que tem parece-nos, efetivamente, desajustado à sua situação laboral, mas se devidamente justificado pelo empregador e aceite pelas estruturas sindicais e/ou de regulamentação das relações laborais, e assinado por si, então não há grande coisa a fazer.
Caso o empregador não lhe faça qualquer tipo de proposta contratual diferente da existente, e continuar a trabalhar e a renovar o contrato mensalmente, vai ficar em situação de trabalho "ilegal" porque passam os 18 meses de contrato a termo aplicável ao 1º emprego.
Isto pode vir a ser muito positivo para si, uma vez que o seu contrato deixa de ter validade legal, passando a vigorar um contrato sem termo. Veja o que está escrito na alínea b) do nr. 2 do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Não se preocupe, para já, com o facto de estar contratualmente "ilegal", porque não está, a sua situação, caso não haja renovação extraordinária (da qual têm de dal-lhe conhecimento e pedir-lhe autorização), ou outro tipo de proposta, é de contrato sem termo.
Em caso de despedimento, poderá acionar uma queixa contra o empregador e ser despedido com direitos iguais aos do trabalhador com contrato sem termo. Verifique, no entanto, junto da Seg. Social, se os seus descontos (carreira contributiva) continuam a ser feitos, para que não entre numa situação "ilegal" para com a Seg. Social (não convém nada!).