Boa noite!
Estou com uma dúvida e gostava de ajuda...Trabalhei numa empresa durante 16 anos mas decidi me despedir para puder ter mais tempo para a minha filha, mas ando com umas dúvidas em relação ao que tenho direito, já ouvi tanta coisa mas não sei ao certo e não quero ser enganada pelo meu patrão.
Tenho direito ao subsidio de férias e de Natal, como ele andava a pagar em duodecimos? Essa é a minha grande dúvida
Obrigado
A resposta é afirmativa mas... do valor total que receberia no ano do despedimento só deverá receber o valor total equivalente aos meses completos (e parcial em caso de meses incompletos) trabalhados. Desse montante subtraia o valor já recebido em duodécimos e chegará ao valor que ainda tem por receber.
Deixamos-lhe alguma informação que poderá considerar útil:
Rescisão por iniciativa do trabalhador:
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.