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Responder: rescindir por mutuo acordo - Paula
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rescindir por mutuo acordo - Paula
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Beatriz Madeira25 maio 2015 14:15
Cara Paula Silva, boa tarde.
Em caso de rescisão por mútuo acordo, o trabalhador recebe os valores em dívida pelo empregador mas não tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Deixamos-lhe a indicação de alguns artigos onde poderá recolher a informação que procura.
Gostaria de obter uma informação, caso seja possivel:
Entrei para uma empresa a 15 de Agosto de 2014 com contrato por tempo indeterminado, neste momento vamos rescindir por mutuo acordo a partir do dia 20 de Maio do corrente ano.
Quanto é que tenho direito a receber das partes proporcionais sobre um salário liquido de 2100,00€? Férias, férias não gozadas e subsidio de natal?
Não gozei dia nenhum de férias desde que iniciei a minha actividade nesta empresa