Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Duas questões

I Autor do tópico
isabelp Desligado
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    Duas questões

    30 Mar. 2015 20:04
    #13695
    Boa tarde...
    1a questão: Subsídio de alimentação!A empresa tem a obrigação ou não de pagar?

    2a questãoe Se um funcionário sofrer um acidente de trabalho e estiver "no seguro" tem possibilidade de rescindir o contrato com a empresa nesta situação? O mês de aviso prévio npode ser feito estando o funcionário no seguro? Quais são os deveres e direitos do funcionário?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Duas questões

    10 Jul. 2015 17:47
    #14037
    Cara Isabel Pereira, boa tarde.

    Relativamente à 1ª questão, apenas o setor público tem obrigação de pagar subsídio de alimentação aos trabalhadores; no setor privado é o empregador que decide se paga e quanto paga.

    Relativamente à 2ª questão, o trabalhador pode terminar o vínculo laboral enquanto "estiver no seguro" (ou de baixa), sendo que o prazo de aviso prévio conta a partir do dia em que a carta é recebida pelo empregador.

    Deixamos-lhe alguma informação relativa à rescisão por iniciativa do trabalhador:

    Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.

    Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

    Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

    Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
    Y
    Yulieska Garcia
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    Re: Duas questões

    10 Jul. 2015 21:27
    #14052
    Boa tarde, que aconteceria sim um empregado não atende a um processo diciplinario.A pessoa em questão não e Portuguesa e vai retornar a seu pais.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Duas questões

    11 Jul. 2015 15:09 - 31 maio 2025 19:00
    #14055
    Cara Yulieska Garcia, boa tarde.

    Na situação que descreve, não sabemos dizer-lhe o que aconteceria, mas sugerimos-lhe que fale com o ACM - Alto Comissariado para as Migrações:

    - Serviços de atendimento telefónico - Linha SOS Imigrante (Nr. 808 257 257 a partir da rede fixa, custo de chamada local / Nr. 218 106 191 a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do Estrangeiro)

    - Serviços de atendimento presencial - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante - CNAI Lisboa, CNAI Porto ou CNAI Faro (contactos em aima.gov.pt/pt/perguntas-frequentes-faq-s )
    Ultima edição : 31 maio 2025 19:00 por Pedro Ferreira.

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