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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Duas questões
- isabelp
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde...
1a questão: Subsídio de alimentação!A empresa tem a obrigação ou não de pagar?
2a questãoe Se um funcionário sofrer um acidente de trabalho e estiver "no seguro" tem possibilidade de rescindir o contrato com a empresa nesta situação? O mês de aviso prévio npode ser feito estando o funcionário no seguro? Quais são os deveres e direitos do funcionário?
1a questão: Subsídio de alimentação!A empresa tem a obrigação ou não de pagar?
2a questãoe Se um funcionário sofrer um acidente de trabalho e estiver "no seguro" tem possibilidade de rescindir o contrato com a empresa nesta situação? O mês de aviso prévio npode ser feito estando o funcionário no seguro? Quais são os deveres e direitos do funcionário?
Respondido por isabelp
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Isabel Pereira, boa tarde.
Relativamente à 1ª questão, apenas o setor público tem obrigação de pagar subsídio de alimentação aos trabalhadores; no setor privado é o empregador que decide se paga e quanto paga.
Relativamente à 2ª questão, o trabalhador pode terminar o vínculo laboral enquanto "estiver no seguro" (ou de baixa), sendo que o prazo de aviso prévio conta a partir do dia em que a carta é recebida pelo empregador.
Deixamos-lhe alguma informação relativa à rescisão por iniciativa do trabalhador:
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Relativamente à 1ª questão, apenas o setor público tem obrigação de pagar subsídio de alimentação aos trabalhadores; no setor privado é o empregador que decide se paga e quanto paga.
Relativamente à 2ª questão, o trabalhador pode terminar o vínculo laboral enquanto "estiver no seguro" (ou de baixa), sendo que o prazo de aviso prévio conta a partir do dia em que a carta é recebida pelo empregador.
Deixamos-lhe alguma informação relativa à rescisão por iniciativa do trabalhador:
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Yulieska Garcia
Boa tarde, que aconteceria sim um empregado não atende a um processo diciplinario.A pessoa em questão não e Portuguesa e vai retornar a seu pais.
Respondido por Yulieska Garcia
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Yulieska Garcia, boa tarde.
Na situação que descreve, não sabemos dizer-lhe o que aconteceria, mas sugerimos-lhe que fale com o ACM - Alto Comissariado para as Migrações:
- Serviços de atendimento telefónico - Linha SOS Imigrante (Nr. 808 257 257 a partir da rede fixa, custo de chamada local / Nr. 218 106 191 a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do Estrangeiro)
- Serviços de atendimento presencial - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante - CNAI Lisboa, CNAI Porto ou CNAI Faro (contactos em www.acm.gov.pt/contactos )
Na situação que descreve, não sabemos dizer-lhe o que aconteceria, mas sugerimos-lhe que fale com o ACM - Alto Comissariado para as Migrações:
- Serviços de atendimento telefónico - Linha SOS Imigrante (Nr. 808 257 257 a partir da rede fixa, custo de chamada local / Nr. 218 106 191 a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do Estrangeiro)
- Serviços de atendimento presencial - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante - CNAI Lisboa, CNAI Porto ou CNAI Faro (contactos em www.acm.gov.pt/contactos )
Respondido por Beatriz Madeira
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