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Responder: Fim de contrato
Histórico do tópico:
Fim de contrato
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Beatriz Madeira15 Mar. 2015 12:00
Cara Rute Silva, bom dia.
Em caso de rescisão por iniciativa do empregador:
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego.
A atribuição, ou retoma, do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Boa Tarde,
Preciso da vossa ajuda.
Em 19/11/2013, celebrei contrato de trabalho com a empresa, por 8 meses.
Ao fim desse tempo, gozei ferias e recebi o subs ferias inclusive.
No passado dia 26/02/15, fui informada que nao me iriam renovar o contrato, e que iria trabalhar ate ao proximo dia 06/03, e os restantes dias seria para gozar ferias.
Quantos dias de ferias tinha para gozar este ano?
Quais os valores que tenho a receber, sendo que foram eles que rescindiram contrato?
Obrigado pela ajuda