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Rescisão de contrato
- Nique
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Boa noite,
Gostaria que me ajudassem no seguinte p.f.: eu tenho um contrato de trabalho por tempo incerto desde 1 de Outubro de 2007 Até à data presente, contudo surgiu-me uma nova oportunidade de emprego para começar já em Janeiro de 2015 e pretendo rescindir o contrato com a entidade empregadora. Ainda tenho 15,5 dias de férias não gozados e este ano já recebi o subsidio de natal e de férias. Quais irão ser as minhas penalizações por não avisar a empresa com 2 meses de antecedência sendo que pretendo trabalhar até ao fim do ano? Quais são os meus direitos?
Gostaria que me ajudassem no seguinte p.f.: eu tenho um contrato de trabalho por tempo incerto desde 1 de Outubro de 2007 Até à data presente, contudo surgiu-me uma nova oportunidade de emprego para começar já em Janeiro de 2015 e pretendo rescindir o contrato com a entidade empregadora. Ainda tenho 15,5 dias de férias não gozados e este ano já recebi o subsidio de natal e de férias. Quais irão ser as minhas penalizações por não avisar a empresa com 2 meses de antecedência sendo que pretendo trabalhar até ao fim do ano? Quais são os meus direitos?
Respondido por Nique
- Beatriz Madeira
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Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
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