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Responder: contrato de trabalho,durabilidade e rescisao por parte do traba
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contrato de trabalho,durabilidade e rescisao por parte do traba
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Beatriz Madeira29 Out. 2014 15:14
Caro Vitor Couto, boa tarde.
O facto de não ter um contrato assinado reverte a seu favor porque "passa a efetivo" depois de ter cumprido o contrato inicial (desde que de duração superior a 90 dias consecutivos), ou seja, fica em situação contratual igual à de um trabalhador com contrato sem termo.
No entanto, e para que esta situação seja verdadeira, é preciso verificar se o empregador está a fazer os descontos para a Seg. Social (dele e seus) ou seja, se o registou como trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a sua carreira contributiva. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Sendo a situação equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo, o procedimento de desvinculação deverá ser igual. Assim, para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
estou com uma duvida que n sei se me pode tirar, desde Agosto de 2010 trabalho para uma empresa,foi o primeiro emprego,apos Fevereiro de 2011 que era o prazo do fim do contrato nao assinei mais nada,o contrato que ha nos recursos humanos é esse e entretanto estamos em 2014,ele considera-se efectivo?mesmo sem ter assinado mais contrato nenhum?e presentemente tem proposta de emprego melhor,o que deve fazer?quais os direitos dele e deveres?(tempo a dar a casa,dias de ferias,subsidios de Natal)obrigado desde ja pela atenção.Boa tarde
p.s ele de ferias que fala gozar tem ums poucos de dias,os subsidios de ferias e Natal estao a ser recebidos em duodecimos.