Responder: Cessação de contrato sem termo

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Cessação de contrato sem termo

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Out. 2014 15:46

Caro/a Manu99, boa tarde.

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Ver informação sobre:

- Prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

- Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Se não houver "intervalos" entre a data de término do (velho) contrato e a data de início do (novo) contrato e se for despedido por iniciativa exclusiva do empregador e se cumprir as condições de atribuição do mesmo, então, em princípio, poderá requerer o subsídio de desemprego.

A atribuição do subsídio de desemprego depende do cumprimento das respetivas condições. Ver informação sobre a matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

  • Manu99
  • Avatar de Manu99
13 Out. 2014 00:51

Boa noite

Venho por este meio colocar algumas questões a que agradecia que me pudessem elucidar:

Trabalho numa empresa, com contrato sem termo, desde dezembro de 2004 e estou a pensar em despedir-me ainda este mês. Nesse sentido, gostaria de lhe perguntar aquilo a que tenho direito, nomeadamente se terei direito a receber o subsídio de desemprego.

Outra questão prende-se com a possibilidade de eu vir a assinar um contrato de curta duração com um período experimental de 15 dias com outra empresa. No caso de esse período não correr bem por qualquer motivo e se essa empresa me dispensar terei direito ao subsídio de desemprego?

Muito obrigado desde já.

Publish modules to the "offcanvas" position.