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Responder: Cessação de contrato sem termo
Histórico do tópico:
Cessação de contrato sem termo
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Beatriz Madeira14 Out. 2014 15:46
Caro/a Manu99, boa tarde.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Se não houver "intervalos" entre a data de término do (velho) contrato e a data de início do (novo) contrato e se for despedido por iniciativa exclusiva do empregador e se cumprir as condições de atribuição do mesmo, então, em princípio, poderá requerer o subsídio de desemprego.
Venho por este meio colocar algumas questões a que agradecia que me pudessem elucidar:
Trabalho numa empresa, com contrato sem termo, desde dezembro de 2004 e estou a pensar em despedir-me ainda este mês. Nesse sentido, gostaria de lhe perguntar aquilo a que tenho direito, nomeadamente se terei direito a receber o subsídio de desemprego.
Outra questão prende-se com a possibilidade de eu vir a assinar um contrato de curta duração com um período experimental de 15 dias com outra empresa. No caso de esse período não correr bem por qualquer motivo e se essa empresa me dispensar terei direito ao subsídio de desemprego?