Bem-vindo,
Visitante
Aqui poderá colocar as suas dúvidas e/ou questões sobre salários e retribuições.
Despedimento por iniciativa do trabalhador
- Mário Colitro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite
1ª Questão- Eu trabalho numa IPSS desde 1 de Janeiro de 2007, gostaria de saber em caso de despedimento por iniciativa do trabalhador quais as remunerações/compensações receberia , tenciono entregar o aviso prévio (60 dias) em 1 de Dezembro, este terminando a 30 de Janeiro.
2ª Questão- Na IPSS em que trabalho realizam-se 2 reuniões de trabalho semanais, gostaria de saber se sou obrigado a ir , tendo em conta que são realizadas fora do meu horário de trabalho.
1ª Questão- Eu trabalho numa IPSS desde 1 de Janeiro de 2007, gostaria de saber em caso de despedimento por iniciativa do trabalhador quais as remunerações/compensações receberia , tenciono entregar o aviso prévio (60 dias) em 1 de Dezembro, este terminando a 30 de Janeiro.
2ª Questão- Na IPSS em que trabalho realizam-se 2 reuniões de trabalho semanais, gostaria de saber se sou obrigado a ir , tendo em conta que são realizadas fora do meu horário de trabalho.
Respondido por Mário Colitro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento por iniciativa do trabalhador
17 Nov. 2014 16:49 #12698
Caro Mário Colitro, boa tarde.
1. Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
2. Oficiosamente: não é obrigado ou, se for obrigado por determinação do empregador, este deverá pagar-lhe trabalho suplementar. Oficialmente: o trabalhador deverá responder a todas as convocatórias formais da entidade pela mesma via, sendo que, em caso de não poder comparecer, deverá apresentar motivo justificativo de falta.
Outras informações relacionadas com a rescisão contratual:
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
1. Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
2. Oficiosamente: não é obrigado ou, se for obrigado por determinação do empregador, este deverá pagar-lhe trabalho suplementar. Oficialmente: o trabalhador deverá responder a todas as convocatórias formais da entidade pela mesma via, sendo que, em caso de não poder comparecer, deverá apresentar motivo justificativo de falta.
Outras informações relacionadas com a rescisão contratual:
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.278 segundos