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Despedimento por iniciativa do trabalhador

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Mário Colitro Desligado
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    Mário Colitro
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    Despedimento por iniciativa do trabalhador

    06 Nov. 2014 23:17
    #12621
    Boa noite

    1ª Questão- Eu trabalho numa IPSS desde 1 de Janeiro de 2007, gostaria de saber em caso de despedimento por iniciativa do trabalhador quais as remunerações/compensações receberia , tenciono entregar o aviso prévio (60 dias) em 1 de Dezembro, este terminando a 30 de Janeiro.


    2ª Questão- Na IPSS em que trabalho realizam-se 2 reuniões de trabalho semanais, gostaria de saber se sou obrigado a ir , tendo em conta que são realizadas fora do meu horário de trabalho.

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    Re: Despedimento por iniciativa do trabalhador

    17 Nov. 2014 16:49
    #12698
    Caro Mário Colitro, boa tarde.

    1. Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    2. Oficiosamente: não é obrigado ou, se for obrigado por determinação do empregador, este deverá pagar-lhe trabalho suplementar. Oficialmente: o trabalhador deverá responder a todas as convocatórias formais da entidade pela mesma via, sendo que, em caso de não poder comparecer, deverá apresentar motivo justificativo de falta.

    Outras informações relacionadas com a rescisão contratual:

    Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

    Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

    Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

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