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Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica
- SofiaVasco
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- Desligado
- Obrigado recebido 0
Caros Senhores,
Recorro mais uma vez à vossa ajuda e esclarecimentos para a seguinte situação.
Dei inicio a funções de carácter administrativo em finais de Abril de 2009, tendo assinado um contrato de 6 meses que renovaria mais 2 vezes.
Já passei a primeira fase de renovação em Outubro de 2009 e a de Abril 2010.
No entanto, sucede que em inicio de Fevereiro 2010 fiquei de baixa até ao momento, e não há qualquer previsão de termino até nova consulta com a médica, portanto ja estou de baixa há 5 meses. A renovação deste contrato terminaria em finais de Outubro de 2010.
Consta que a entidade patronal me quer despedir e que isso deverá acontecer muito em breve.
A Entidade Patronal não é obrigada a pré-aviso em termos de despedimento? Podem despedir-me por exemplo no dia 10 de Julho com efeitos imediatos?
Que direitos e obrigações tenho?
Terei direito ao subsídio de desemprego?
Estou com uma grande depressão e este cenário só aumenta a minha ansiedade e angústia.
Não sei o que fazer...Qual a legislação que me protege? Onde posso procurar mais esclarecimentos?
O que fazer se me despedirem sumariamente e não derem qualquer pré-aviso? O subsído de doença é logo suspenso?
Agradeço a vossa ajuda e esclarecimentos neste assunto.
Melhores cumprimentos,
Sofia Vasconcelos
Recorro mais uma vez à vossa ajuda e esclarecimentos para a seguinte situação.
Dei inicio a funções de carácter administrativo em finais de Abril de 2009, tendo assinado um contrato de 6 meses que renovaria mais 2 vezes.
Já passei a primeira fase de renovação em Outubro de 2009 e a de Abril 2010.
No entanto, sucede que em inicio de Fevereiro 2010 fiquei de baixa até ao momento, e não há qualquer previsão de termino até nova consulta com a médica, portanto ja estou de baixa há 5 meses. A renovação deste contrato terminaria em finais de Outubro de 2010.
Consta que a entidade patronal me quer despedir e que isso deverá acontecer muito em breve.
A Entidade Patronal não é obrigada a pré-aviso em termos de despedimento? Podem despedir-me por exemplo no dia 10 de Julho com efeitos imediatos?
Que direitos e obrigações tenho?
Terei direito ao subsídio de desemprego?
Estou com uma grande depressão e este cenário só aumenta a minha ansiedade e angústia.
Não sei o que fazer...Qual a legislação que me protege? Onde posso procurar mais esclarecimentos?
O que fazer se me despedirem sumariamente e não derem qualquer pré-aviso? O subsído de doença é logo suspenso?
Agradeço a vossa ajuda e esclarecimentos neste assunto.
Melhores cumprimentos,
Sofia Vasconcelos
Respondido por SofiaVasco
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica
07 Jul. 2010 14:55 #395
O empregador é obrigado a cumprir, pelo menos, 15 dias de aviso prévio face à data de término do contrato. Isto trata-se de um prazo mínimo, sendo que pode despedi-la a qualquer momento, com efeito imediato, devendo pagar-lhe, neste caso, os 15 dias de pré-aviso. Para além deste pagamento, tem direito a receber o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal correspondente aos meses do actual contrato. Aqui não são contemplados os meses de baixa. Relativamente ao subsídio de desemprego, terá direito a requerer as prestações, sim. Deverá solicitar ao empregador que lhe entregue o formulário 5044 para que possa ir entregar à Segurança Social. Tem 90 dias para entregar este formulário. Depois de o entregar deverá também inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência (na Segurança Social, em princípio, dão-lhe as informações todas sobre as suas obrigações para manter as prestações de desemprego; se não, pergunte!). O pedido das prestações de desemprego deve ser entregue na Segurança Social no dia seguinte ao término da baixa. Se a sua baixa ultrapassa os 90 dias do prazo para requerer o desemprego, deverá dirigir-se à Segurança Social para saber o que fazer. Em vez de ir pessoalmente, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
Respondido por Beatriz Madeira
- SofiaVasco
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Respondido por SofiaVasco no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica
08 Jul. 2010 14:23 #405
Boa Tarde,
Queiram desculpar, mas fiquei com algumas dúvidas, que peço que esclareçam assim que vos for possível.
Se eu for despedida ainda estando de baixa médica, ainda recebo a prestação de doença? Só findo o prazo de baixa é que vou à Segurança Social tratar de fazer o Pedido das Prestações de Desemprego?
É que eu pensava que se a pessoa estivesse de baixa mas fosse despedida já não teria direito so Subsídio de Doença.
Obrigada mais uma vez, por todos o vossos eslarecimentos,
Sofia Vasconcelos
Queiram desculpar, mas fiquei com algumas dúvidas, que peço que esclareçam assim que vos for possível.
Se eu for despedida ainda estando de baixa médica, ainda recebo a prestação de doença? Só findo o prazo de baixa é que vou à Segurança Social tratar de fazer o Pedido das Prestações de Desemprego?
É que eu pensava que se a pessoa estivesse de baixa mas fosse despedida já não teria direito so Subsídio de Doença.
Obrigada mais uma vez, por todos o vossos eslarecimentos,
Sofia Vasconcelos
Respondido por SofiaVasco
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica
08 Jul. 2010 15:56 #408
Certo, vamos "descomplicar" )
Se eu for despedida ainda estando de baixa médica, ainda recebo a prestação de doença? Sim, continua a receber a baixa até ao fim do respectivo prazo.
Só findo o prazo de baixa é que vou à Segurança Social tratar de fazer o Pedido das Prestações de Desemprego? Sim, só entrega o formulário 5044 na Segurança Social quando terminar a baixa (se possível no dia seguinte). Tem 90 dias a partir da data do desemprego para ir à Segurança Social requerer as prestações de desemprego (entregar o formulário 5044).
É que eu pensava que se a pessoa estivesse de baixa mas fosse despedida já não teria direito so Subsídio de Doença. Pela informação que temos, a baixa continua "activa" até terminar, sendo que apenas entra "em vigor" o desemprego depois de terminada a baixa.
Se eu for despedida ainda estando de baixa médica, ainda recebo a prestação de doença? Sim, continua a receber a baixa até ao fim do respectivo prazo.
Só findo o prazo de baixa é que vou à Segurança Social tratar de fazer o Pedido das Prestações de Desemprego? Sim, só entrega o formulário 5044 na Segurança Social quando terminar a baixa (se possível no dia seguinte). Tem 90 dias a partir da data do desemprego para ir à Segurança Social requerer as prestações de desemprego (entregar o formulário 5044).
É que eu pensava que se a pessoa estivesse de baixa mas fosse despedida já não teria direito so Subsídio de Doença. Pela informação que temos, a baixa continua "activa" até terminar, sendo que apenas entra "em vigor" o desemprego depois de terminada a baixa.
Respondido por Beatriz Madeira
- SofiaVasco
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Exmos Senhores,
Tenho uma questão para vos colocar que se prende com o facto de estar de baixa há já 6 meses ou um poquito mais e querer rescindir o contrato com o empregador, embora o contrato só termine a dia 23 de Outubro.
Começo-me a sentir melhor e preciso de arranjar outro emprego, pois se fiquei doente por causa do tipo de pressão e ambiente de trabalho, francamente mau, não posso de maneira nenhuma lá voltar.
Assim, pretendo dar o pré-aviso de 30 dias a que sou obrigada.
Contudo gostaria de perguntar, se durante o pré-aviso de 30 dias me aparecer uma situação de emprego, se posso ou não aceitá-la. Incorro nalguma infracção?
Posso ser penalizada de alguma forma se aceitar essa oferta de trabalho para o início do mês de Outubro, por exemplo?
Agradeço os vossos esclarecimentos e orientação.
Obrigada,
Sofia V
Tenho uma questão para vos colocar que se prende com o facto de estar de baixa há já 6 meses ou um poquito mais e querer rescindir o contrato com o empregador, embora o contrato só termine a dia 23 de Outubro.
Começo-me a sentir melhor e preciso de arranjar outro emprego, pois se fiquei doente por causa do tipo de pressão e ambiente de trabalho, francamente mau, não posso de maneira nenhuma lá voltar.
Assim, pretendo dar o pré-aviso de 30 dias a que sou obrigada.
Contudo gostaria de perguntar, se durante o pré-aviso de 30 dias me aparecer uma situação de emprego, se posso ou não aceitá-la. Incorro nalguma infracção?
Posso ser penalizada de alguma forma se aceitar essa oferta de trabalho para o início do mês de Outubro, por exemplo?
Agradeço os vossos esclarecimentos e orientação.
Obrigada,
Sofia V
Respondido por SofiaVasco
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa Médica / Pré-Aviso / Novo Emprego
27 Set. 2010 16:09 #791
O máximo que poderá acontecer é ter que pagar ao ex-empregador o valor equivalente ao tempo que deveria ter trabalhado entre o fim da baixa e o fim do contrato.
Respondido por Beatriz Madeira
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