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Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médicafoi criado por SofiaVasco

04 Jul. 2010 19:40 #371
Caros Senhores,

Recorro mais uma vez à vossa ajuda e esclarecimentos para a seguinte situação.
Dei inicio a funções de carácter administrativo em finais de Abril de 2009, tendo assinado um contrato de 6 meses que renovaria mais 2 vezes.
Já passei a primeira fase de renovação em Outubro de 2009 e a de Abril 2010.
No entanto, sucede que em inicio de Fevereiro 2010 fiquei de baixa até ao momento, e não há qualquer previsão de termino até nova consulta com a médica, portanto ja estou de baixa há 5 meses. A renovação deste contrato terminaria em finais de Outubro de 2010.
Consta que a entidade patronal me quer despedir e que isso deverá acontecer muito em breve.
A Entidade Patronal não é obrigada a pré-aviso em termos de despedimento? Podem despedir-me por exemplo no dia 10 de Julho com efeitos imediatos?
Que direitos e obrigações tenho?
Terei direito ao subsídio de desemprego?
Estou com uma grande depressão e este cenário só aumenta a minha ansiedade e angústia.
Não sei o que fazer...Qual a legislação que me protege? Onde posso procurar mais esclarecimentos?
O que fazer se me despedirem sumariamente e não derem qualquer pré-aviso? O subsído de doença é logo suspenso?

Agradeço a vossa ajuda e esclarecimentos neste assunto.

Melhores cumprimentos,

Sofia Vasconcelos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

07 Jul. 2010 14:55 #395
O empregador é obrigado a cumprir, pelo menos, 15 dias de aviso prévio face à data de término do contrato. Isto trata-se de um prazo mínimo, sendo que pode despedi-la a qualquer momento, com efeito imediato, devendo pagar-lhe, neste caso, os 15 dias de pré-aviso. Para além deste pagamento, tem direito a receber o valor proporcional de subsídio de férias e de Natal correspondente aos meses do actual contrato. Aqui não são contemplados os meses de baixa. Relativamente ao subsídio de desemprego, terá direito a requerer as prestações, sim. Deverá solicitar ao empregador que lhe entregue o formulário 5044 para que possa ir entregar à Segurança Social. Tem 90 dias para entregar este formulário. Depois de o entregar deverá também inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência (na Segurança Social, em princípio, dão-lhe as informações todas sobre as suas obrigações para manter as prestações de desemprego; se não, pergunte!). O pedido das prestações de desemprego deve ser entregue na Segurança Social no dia seguinte ao término da baixa. Se a sua baixa ultrapassa os 90 dias do prazo para requerer o desemprego, deverá dirigir-se à Segurança Social para saber o que fazer. Em vez de ir pessoalmente, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.

Respondido por SofiaVasco no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

08 Jul. 2010 14:23 #405
Boa Tarde,

Queiram desculpar, mas fiquei com algumas dúvidas, que peço que esclareçam assim que vos for possível.

Se eu for despedida ainda estando de baixa médica, ainda recebo a prestação de doença? Só findo o prazo de baixa é que vou à Segurança Social tratar de fazer o Pedido das Prestações de Desemprego?
É que eu pensava que se a pessoa estivesse de baixa mas fosse despedida já não teria direito so Subsídio de Doença.

Obrigada mais uma vez, por todos o vossos eslarecimentos,

Sofia Vasconcelos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

08 Jul. 2010 15:56 #408
Certo, vamos "descomplicar" :o)

Se eu for despedida ainda estando de baixa médica, ainda recebo a prestação de doença? Sim, continua a receber a baixa até ao fim do respectivo prazo.

Só findo o prazo de baixa é que vou à Segurança Social tratar de fazer o Pedido das Prestações de Desemprego? Sim, só entrega o formulário 5044 na Segurança Social quando terminar a baixa (se possível no dia seguinte). Tem 90 dias a partir da data do desemprego para ir à Segurança Social requerer as prestações de desemprego (entregar o formulário 5044).

É que eu pensava que se a pessoa estivesse de baixa mas fosse despedida já não teria direito so Subsídio de Doença. Pela informação que temos, a baixa continua "activa" até terminar, sendo que apenas entra "em vigor" o desemprego depois de terminada a baixa.

Respondido por SofiaVasco no tópico Baixa Médica / Pré-Aviso / Novo Emprego

21 Set. 2010 12:52 #753
Exmos Senhores,

Tenho uma questão para vos colocar que se prende com o facto de estar de baixa há já 6 meses ou um poquito mais e querer rescindir o contrato com o empregador, embora o contrato só termine a dia 23 de Outubro.
Começo-me a sentir melhor e preciso de arranjar outro emprego, pois se fiquei doente por causa do tipo de pressão e ambiente de trabalho, francamente mau, não posso de maneira nenhuma lá voltar.

Assim, pretendo dar o pré-aviso de 30 dias a que sou obrigada.

Contudo gostaria de perguntar, se durante o pré-aviso de 30 dias me aparecer uma situação de emprego, se posso ou não aceitá-la. Incorro nalguma infracção?
Posso ser penalizada de alguma forma se aceitar essa oferta de trabalho para o início do mês de Outubro, por exemplo?

Agradeço os vossos esclarecimentos e orientação.

Obrigada,

Sofia V

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Baixa Médica / Pré-Aviso / Novo Emprego

27 Set. 2010 16:09 #791
O máximo que poderá acontecer é ter que pagar ao ex-empregador o valor equivalente ao tempo que deveria ter trabalhado entre o fim da baixa e o fim do contrato.
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