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Responder: Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

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Histórico do tópico: Possível Despedimento Ainda Durante Baixa Médica

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Abr. 2016 17:07

Sobre condições de atribuição de subsídio social de desemprego poderá aceder a sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

O tempo da baixa será, em princípio, contabilizado para efeitos de atribuição de subsídio social de desemprego, mas a responsabilidade deste cálculo recai sobre a Seg. Social.

Pensamos que seja de clarificar a situação com a Seg. Social e verificar a que tipo de apoios poderá recorrer, mas também com a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) por causa de ter sido despedido em período de recuperação de acidente no trabalho.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Abr. 2016 17:03

A baixa continua em vigor mesmo depois do despedimento.

  • silvio@live.com.pt
  • Avatar de silvio@live.com.pt
12 Mar. 2016 11:22

Bom dia, a minha situação é a seguinte: Assinei um contrato de trabalho a 21 de Julho de 2015 e fui despedido a 18 de Fevereiro de 2016 durante Baixa referente a um acidente de Trabalho! (Baixa dada pelo Seguro, 100% de incapacidade temporária) A Lei permite esta Barbaridade, a de sermos despedidos durante o restabelecimento de um acidente de Trabalho!
Agora, após a Alta dada pelo Médico da Companhia Seguradora, posso requerer pelo menos o Subsidio Social de Desemprego?
O Tempo de Baixa por acidente de trabalho conta para Requerer este Subsidio?
Ou não tenho direito a nada?
Antecipadamente agradeço qualquer ajuda que me possam fornecer!
Muito obrigado!

  • alexandraa
  • Avatar de alexandraa
04 Mar. 2016 01:48

Boa noite . Estou de baixa desde o dia 29/janeiro2016 .. no dia 16 de fevereiro recebi carta a informar me do meu despedimento por caducidade do contrato de trabalho .. a minha baixa apenas termina dia 10 de março (sendo que o meu contrato ja terminou no dia 2 de março . A minha questao : a baixa ainda continua valida? Tenho de entregar no centro de emprego ja ou aguardo pelmas declaraçao da situaçao de desemprego ?

Cumprimentos

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Jan. 2014 16:14

Caro Miguel, boa tarde.

Lamentamos por apenas agora ter conseguido responder.

O empregador pode comunicar a rescisão contratual desde que cumpra os requisitos legais e que pague ao trabalhador todos os valores em dívida até ao último dia de prestação de serviços.

Se recebeu a carta a 29 Novembro, admitindo que poderá ter 2 meses de aviso prévio a cumprir, e que o último dia oficial de funções será 28 Janeiro 2014, o formulário para requerer o subsídio de desemprego deve ser entregue na Seg. Social a partir do dia 29 Janeiro e tem 90 dias consecutivos (seguidos, incluindo fins de semana e feriados) para o fazer.

De outra forma não nos parece "legal", a não ser que a data de aviso prévio ou o prazo de cumprimento do aviso prévio sejam diferentes.

  • MiguelMat
  • Avatar de MiguelMat
29 Nov. 2013 20:29

Boa tarde,

Preciso da vossa ajuda.... A minha empresa não foi uma correta... meti baixa psiquiátrica ontem.... e tenho hoje uma carta a dizer que cesso funções hoje.... e tenho a carta para a segurança social para o desemprego apenas em Junho.... podem fazer isso?

Ajudem, pf....

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