Caro Miguel, boa tarde.
Lamentamos por apenas agora ter conseguido responder.
O empregador pode comunicar a rescisão contratual desde que cumpra os requisitos legais e que pague ao trabalhador todos os valores em dívida até ao último dia de prestação de serviços.
Se recebeu a carta a 29 Novembro, admitindo que poderá ter 2 meses de aviso prévio a cumprir, e que o último dia oficial de funções será 28 Janeiro 2014, o formulário para requerer o subsídio de desemprego deve ser entregue na Seg. Social a partir do dia 29 Janeiro e tem 90 dias consecutivos (seguidos, incluindo fins de semana e feriados) para o fazer.
De outra forma não nos parece "legal", a não ser que a data de aviso prévio ou o prazo de cumprimento do aviso prévio sejam diferentes.