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Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro

Aprovada pela Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro, a revisão do Código do Trabalho entra hoje, dia 17 de Fevereiro, em vigor, estando o diploma disponível para consulta online online.

Logo Autoridade para as Condições de TrabalhoA revisão do Código do Trabalho aprovada pela Lei n.º 7/2009, entretanto publicada em Diário da República, entra em vigor hoje, dia 17 de Fevereiro, refere em comunicado a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

O diploma legal, tendo em anexo a nova redacção do Código do Trabalho, está disponível através do site do Diário da República Electrónico.

Com a aprovação da Lei n.º 7/2009, o Código do Trabalho transpõe para a ordem jurídica interna, total ou parcialmente, diversas directivas comunitárias e aplica várias normas revogatórias referentes à legislação anteriormente aprovada, nomeadamente, a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, a Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, e alguns artigos da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, entre outras.

Consulte:

Código do Trabalho - 12 de Fevereiro de 2009 (versão online)

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com ACT

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Marilene
Aviso prévio com recibo verdes
Trabalho a 11 meses em uma picanharia, não tenho contrato de trabalho e emito recibo verdes, estou avisando que vou me desligar da empresa, para minha surpresa fui informado que eles não irão fazer meu pagamento proporcional a 13 dias trabalhados, alegando que eu teria que avisar com antecedência de 15 dias do aviso prévio, se não tenho contrato isso é legal?
Marilene
Aviso prévio com recibo verdes
Trabalho a 11 meses em uma picanharia, não tenho contrato de trabalho e emito recibo verdes, estou avisando que vou me desligar da empresa, para minha surpresa fui informado que eles não irão fazer meu pagamento proporcional a 13 dias trabalhados, alegando que eu teria que avisar com antecedência de 15 dias do aviso prévio, se não tenho contrato isso é legal?
ROGÉRIO
TRABALHO A 11 MESES E PEDIR MEU
Trabalho a 11 meses em uma picanharia, não tenho contrato de trabalho e emito recibo verdes, estou avisando que vou me desligar da empresa, para minha surpresa fui informado que eles não irão fazer meu pagamento proporcional a 13 dias trabalhados, alegando que eu teria que avisar com antecedência de 15 dias do aviso prévio, se não tenho contrato isso é legal?
Susana raquel santos maia
Acidente de aviacao a caminho da fabrica
Estou a frequentar um curso de formacao e no dia 13 de abril tive um acidente . gostaria de saber se na fabrica onde frequento o curso tinha que acionar o seguro pois eu ia a caminho para la.?
MANUEL BARREIROS
isenção de horário de trabalho
Pretendia ser esclarecido no caso de pedido de isenção de horário de trabalho, qual a decumentação a entregar na ACT
Cláudio Martinez de Oliveira
Dúvida
Meu contrato vence à 12 de Setembro a empresa esta me obrigando a vender as férias isto é possível? Como devo proceder neste caso? Obrigado
Maria de Lurdes bandeira costa
Quais os meus direitos em relaçao oa meu horario de trabalho
Estou a trabalhar a 4 messes ,trabalho 8 horas por dia sabados ,domigos e friados gostava de saber quais os meus direitos...so tenho uma folga por semana
Obrigado Maria

ANTONIO Miranda
Trabalho durante o dia a anos .agora querem que eu trabalhe anoite .podem Fraser isto .obrigados
Trabalho durante o dia a anos .agora querem que eu trabalhe anoite .podem Fraser isto .obrigados
Pedro Oliveira
Doença crónica prolongada
Em 2014 fui internado de urgência devido a doença de Crohn, foi em junho, não gojei até hoje férias, pq estou com tratamento imunodeprimidos e não saio de casa, tenho 3 dilatações a fazer em Coimbra, terei mais mas a colonoscopia é endoscopia não chegam a certas zonas do intestino! Tive agora o mês de fevereiro internado por esse motivo, os últimos anos já conto uns 15 internamentos.
Tenho de fazer tratamento intravenoso e tratamento biológico! Ando a anos a espera! MH qualidade de vida piora a cada dia que passa, pessva antes da doença pesava cerca de 68kg, com isto já cheguei a sair do hospital com 43kg, em fevereiro último saí com 49, do 49 visto o 38, mas ando com um cinto juvenil para não me caírem as calças, penso que agora o número 36 me sevira. Tenho a baixa no fim e por enquanto não posso trabalhar por causa de estar imunodeprimidos , e trabalho num lar, no fim desta baixa, tenho direito a mais se o médico entender? Terei direito a algum subsídio de doença? E tenho direito as férias não gojadas já que nem de casa saio? Obrigado

jose
despedido
jose disse :
boa noite,tinha 30 anos de casa fui despidedo a um ano e meio esta em tribunal de trabalho . fui a reconciliação a juiza mandou me voltar trabalhar. o meu jurista disse que eu nao ia e argumentou. gostava de saber se ate ao julgamento o patrao tem que pagar o restante do subsidio de desmprego para completar o ordenado, e se eu perder recebo alguma coisa?eu podia perguntar ao meu jurista mas ele e um dr muito bom mas muito calado pois em t.vedras e o melhor,muito obrigado quando poder diga alguma coisa

jose
f despidedo
boa noite,tinha 30 anos de casa fui despidedo a um ano e meio esta em tribunal de trabalho . fui a reconciliação a juiza mandou me voltar trabalhar. o meu jurista disse que eu nao ia e argumentou. gostava de saber se ate ao julgamento o patrao tem que pagar o restante do subsidio de desmprego para completar o ordenado, e se eu perder recebo alguma coisa?eu podia perguntar ao meu jurista mas ele e um dr muito bom mas muito calado pois em t.vedras e o melhor,muito obrigado quando poder diga alguma coisa
LUCAS
Entreguei a carta de demissão por falta de pagamento
Olá gostaria de saber: entreguei a carta ao Patrao e
,ele nao quis assinar.; disse que iria levar para a advogada dele. E até agora nada.: trabalho dia 01/03/2009 até o dia de hoje. Gostaria de saber quanto recebo ou nao recebo alguma coisa da empresa. tenho 2 subsídios em atraso. O que devo fazer a cartão que entreguei a ele termina dia 3 de Abril, e até agora nao tenho resposta da empresa. O motivo da minha saida foi por falta de pagamento. E por isso eles nao assinaram, e o que eu vejo. Preciso de ajuda, por que tenho uma filha de 5 meses qual somente eu trabalho para compra o leite. Grato pela atenção por favor me responde mais rápido possível por que tenho somente 5 dias para tenta resolve o problema.

aparecida angelica de paiva
sobre a nova lei do aviso brevio
trabalhei numa empresa 6 anos fui demitida agora dia 07-02-2013 estou cumprindo o aviso brevio eu tenho direito desta nova lei do aviso brevio
Tiago Martins
Dispensado
Bom dia,no passado dia 31/12/2012 fui dispensado do meu posto de trabalho,ao qual procedemos a um acordo.Agora quero saber quanto tempo a empresa tem para me pagar a tudo quanto tenho direito,incluin do o papél para o desemprego...Faria 5 anos em Agosto de 2013.
Fatima
Despedimento e direitos
Por favor podem dizer-me a que tenho direito, dado que estou a trabalhar numa empresa há 5 anos, e no final deste mês serei despedida, dado k o posto de trabalho será extinguido.
Ganho 500,00 euros por mês.
Quais os proporcionais a que tenho direito, dado k o patrão já me pagou o subsisdio de férias deste ano.
Grata pela atenção
Fátima Ferreira

Cátia
Direitos na rescisão
Boa tarde
Tinha contrato anual, iniciado em 01 de Janeiro, quando fiquei de baixa e posterior licença de maternidade, entretanto o departamento fechou e fui despedida, A minha questão é se tenho na mesma direito à rescisão e a subsidio de férias e natal, visto que só trabalhei mais ou menos 15 dias e estive 5 meses de baixa/licença. Já agora questiono também qual o tempo maximo que a empresa tem para efetuar este pagamento.
Agradeço desde já.
Cumprimentos

Beatriz Madeira
Caro Ademar, bom dia.

Poderá proceder ao despedimento com justa causa. Parece-nos ter argumentos para o fazer, mesmo estando a trabalhadora grávida. Para a despedir tem de pedir autorização à ACT e à CITE, senão terá problemas.

Leia os seguintes artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), bem como os seus direitos e deveres como empregador (site da CITE). Nesta leitura poderá facilmente encontrar "argumentos " que, juntamente com os seus, sustentam o pedido de despedimento.

Artigo 63 Protecção em caso de despedimento

Artigo 351 Noção de justa causa de despedimento

Artigo 403 Abandono do trabalho

Direitos - http://www.cite.gov.pt/pt/acite/direitosdeveresentempr.html
Deveres - http://www.cite.gov.pt/pt/acite/direitosdeveresentempr002.html

Contacte a ACT e a CITE para saber exatamente como proceder. Se esta não for a solução que pretende, pergunte aos técnicos destas entidades o que pode fazer.

ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (presencialment e nas Lojas do Cidadão ou em http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Contactenos/Paginas/default.aspx)

CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (marcação p/ atendim/ pelo nr. 217 803 709; Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa).

Todas as comunicações escritas devem ser feitas por carta registada com aviso de receção e guardando para si fotocópias de toda a documentação que envia, incluindo as cartas (depois de assinadas, sempre com data). Os e-mails devem ser guardados ou impressos na íntegra para seu registo).

Ademar Figueira
Falta Injustificada
Meus Przados Boa tarde.

Tenho um pequeno Restaurante, com 5 funcionários registrado, sendo que uma das funcionária tem um ano e cico meses trabalhando comigo e registrada, até completar um ano ela não teve nenhuma falta, mas de fevereiro de 2012 para cá ela já faltou mais de 70 dias sendo que umas 10 foi justificada e o restante não, e agora ela está com 5 meses de gravidez e continua faltando sem justificativa, como posso proceder com esta funcionária.
Desde ja eu agradeço pela atenção.

Beatriz Madeira
Cara Paula, bom dia.

De acordo com o artigo 396 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), considerando que denunciou o contrato com base no número 2 do artigo 394º do Código do Trabalho em vigor referente a "Justa causa de resolução", a indemnização devida ao trabalhador pode ser estabelecida entre 15 e 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Esta variação deve atender ao valor da retribuição e ao grau da ilicitude do comportamento do empregador, não podendo ser inferior a três meses de retribuição base e diuturnidades.

Artigos do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) de referência:

Artigo 394.º - Justa causa de resolução

Artigo 396.º - Indemnização devida ao trabalhador

Um possível modelo de carta em baixo.

(NOME E MORADA COMPLETA DO REMETENTE)
(NOME E MORADA COMPLETA DO DESTINATÁRIO)

(LOCALIDADE E DATA)

Carta registada com aviso de receção

Assunto: Indemnização devida a trabalhador


Exmo(s). Senhor(es),

Como é de conhecimento de V/ Exas., procedi à denúncia do contrato de trabalho com a V/ empresa com base na alínea a) do número 2 do artigo 394 da Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro que aprova a revisão do Código do Trabalho (UTILIZAR ESTE ARGUMENTO SE CORRESPONDER À VERDADE), com pedido do pagamento das remunerações em atraso e da indemnização relativa a 11 anos de antiguidade.

No passado dia (DATA) recebi a vossa proposta de pagamento de indemnização, com a qual não concordo, pelo que solicito que revejam a V/ proposta de 15 para (NR. DIAS QUE PRETENDE RECEBER POR CADA ANO DE ANTIGUIDADE) dias de indemnização por cada ano de antiguidade.

Sem outro assunto de momento,
(ASSINATURA)

Paula Belo
Modelo de carta -Indenizaçao
Bom dia
Procedi á suspensao do contrato de trabalho por falta de pagamento e posteriormente cessacao do mesmo em falta com pedido das mensalidades em atraso e respectiva indenizaçao .(11 anos)
Empresa enviou valores que esta disposta a pagar na indenizaçao , com os quais nao concordo pois corresponde apenas a 15 dias por cada ano.
Pretendo "reclamar" ,negociar tais valores.
Existe algum modelo de carta ,com os respetivos termos tecnicos que possa ser disponibilizada aqui ?ou site?...
ja pesquisei e nao consigo encontrar nada...
agradeço imenso a vossa ajuda