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Responder: Baixa por Doença Profissional e Cessação de Contrato
Histórico do tópico:
Baixa por Doença Profissional e Cessação de Contrato
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Beatriz Madeira25 Jul. 2016 16:46
Nos casos de contrato a termo certo, mesmo com renovação automática e independentemente do motivo que leva à ausência do trabalhador, o empregador pode fazer cessar o contrato na data da sua renovação.
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição, ou retoma, do subsídio depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Boa Tarde.
A minha mãe está de baixa por doença profissional há dois meses, e recebeu esta semana uma carta anunciando a cessação do contrato de trabalho que foi assinado a 13/10/2014 com a duração de um ano, e de renovação automática, e cessará então a 13/10/2016 por vontade da entidade patronal. É permitido este procedimento?
Obrigada.