Boa Tarde.
A minha mãe está de baixa por doença profissional há dois meses, e recebeu esta semana uma carta anunciando a cessação do contrato de trabalho que foi assinado a 13/10/2014 com a duração de um ano, e de renovação automática, e cessará então a 13/10/2016 por vontade da entidade patronal. É permitido este procedimento?
Obrigada.