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data de pagamento destas duas baixas - Bruna

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    data de pagamento destas duas baixas - Bruna

    08 Jan. 2016 09:53
    #14677
    Boa noite..

    Estou de baixa desde dia 7 de dezembro...na primeira fase foram 11 dias que ja recebi...continuei de baixa por mais 12 e depois mais 13 k acaba dia 15...a minha duvia e em relacao a data de pagamento destas duas baixas k ja vem de dezembro

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    Re: data de pagamento destas duas baixas - Bruna

    19 Jan. 2016 10:11
    #14723
    Por norma, a Seg. Social paga por volta do dia 20 de cada mês. Se processou o pagamento da 1ª baixa durante o mês de Dezembro, poderá ter acontecido que processará o pagamento das baixas seguintes até cerca do dia 20 Janeiro e só pague nessa altura.

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    Re: data de pagamento destas duas baixas - Bruna

    20 Jan. 2016 15:02
    #14728
    Boa tarde tenho outra duvida em relacao ao trabalho.t
    Tendo uma filha menor a meu encargo..o meu horario laboral tem de ser compativel com o horario escollar??entro as 8h e saio as 17h a minha filha entra as 9h e sai as 17h30..mas agora a empresa quer apartir do proximo mes um horario novo cuja a saida e as 20h
    A questao e se perante a minha situacao(filha menor a meu encargo) isso pode ser legal mesmo em relacao aos fins d semana..como faco apoio domiciliRio dizem k por lei temos direito a um mas cmg nem smp acontece passo meses sem um fim d semana...

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    Re: data de pagamento destas duas baixas - Bruna

    21 Jan. 2016 11:48
    #14729
    Tal como descreve a situação, há duas observações a fazer:

    1º. Não é possível a alteração do horário de trabalho estipulado em contrato sem autorização do trabalhador. Ler o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

    2º Se o contrato permitir a alteração do horário, então poderá recorrer aos artigos 55 a 57 do do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

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    Re: data de pagamento destas duas baixas - Bruna

    21 Jan. 2016 23:10
    #14730
    obrigado

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    Re: data de pagamento destas duas baixas - Bruna

    11 Fev. 2016 11:55
    #14773
    Boa tarde..como e que funciouna isso da junta medica(baixa)?
    Recebe-se alguma carta registada da Seguranca Social?oube atravez da entindade patronal?

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    Re: data de pagamento destas duas baixas - Bruna

    16 Fev. 2016 09:16 - 21 Dez. 2024 16:44
    #14782
    A informação sobre o funcionamento da "junta médica" está explicado no Guia Prático da Segurança Social sobre o Serviço de Verificação de Incapacidade Temporária que encontra em www.seg-social.pt/documents/10152/14993/...6c-b07c-2457fdbc23ef
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 16:44 por Pedro Ferreira.

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    Re: data de pagamento destas duas baixas - Bruna

    22 Fev. 2016 09:14
    #14793
    Obrigado..
    Mas quando a junta medica declara incapacidade para trabalhar.. Devo parmanecer de baixa ate ser novamente chamada??? Nao deram data para voltar a trabalhar baixa acaba dia 29 deste mes....

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    Re: data de pagamento destas duas baixas - Bruna

    01 Mar. 2016 13:50
    #14809
    Deverá ir ao seu médico de família para renovar, ou não, a baixa.

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    Re: data de pagamento destas duas baixas - Bruna

    01 Abr. 2016 09:59
    #14870
    Boa noite
    Gostaria de saber como funciona um despedimento enquanto se encontra de baixa médica?
    Por exemplo um funcionário efectivo estar de baixa e apresentar carta de despedimento

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    Re: data de pagamento destas duas baixas - Bruna

    01 Abr. 2016 15:14
    #14875
    O trabalhador não deve proceder à rescisão do seu contrato em caso de "baixa médica", ou noutra situação, a não ser que queira mesmo sair da empresa/entidade. Estar doente é um direito do trabalhador e se se demite perde os seus direitos de requerer o subsídio de desemprego. Se o empregador quer despedir um trabalhador de baixa, então deve assumir essa responsabilidade, pagar o que é devido e assegurar-se que o trabalhador fica em situação de requerer o subsídio de desemprego.

    Se for decisão do trabalhador sair da empresa, então não importa que esteja em período de "baixa médica", podendo fazer a denúncia do seu contrato quando entender. Ver informações em baixo.

    1. Rescisão por iniciativa do empregador: Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição, ou retoma, do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.

    Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

    Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

    Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

    2. Rescisão por iniciativa do trabalhador: Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

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    Re: data de pagamento destas duas baixas - Bruna

    15 Abr. 2016 12:34
    #14941
    Bom dia gostaria de saberr s for possivel onde se pode tirar cursos profissionais para quem ja tem o 12° ano de confianca ja me falaram do master D mas as opinioes dividem se.

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    Re: data de pagamento destas duas baixas - Bruna

    27 Abr. 2016 14:31 - 04 Jun. 2023 17:36
    #15004
    Deixamos-lhe um conjunto de possíveis sítios de pesquisa de escolas profissionais, para que possa selecionar a escola/curso que desejaria frequentar. Depois terá de contactar a escola diretamente para saber quais as condições de candidatura/inscrição.

    www.escolasprofissionais.com
    www.cursosprofissionais.com.pt/
    www.portugalio.com/escolas-profissionais/
    anespo.pt/associados/
    Ultima edição : 04 Jun. 2023 17:36 por Pedro Ferreira.

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