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data de pagamento destas duas baixas - Bruna
- Pedro Ferreira
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Boa noite..
Estou de baixa desde dia 7 de dezembro...na primeira fase foram 11 dias que ja recebi...continuei de baixa por mais 12 e depois mais 13 k acaba dia 15...a minha duvia e em relacao a data de pagamento destas duas baixas k ja vem de dezembro
Estou de baixa desde dia 7 de dezembro...na primeira fase foram 11 dias que ja recebi...continuei de baixa por mais 12 e depois mais 13 k acaba dia 15...a minha duvia e em relacao a data de pagamento destas duas baixas k ja vem de dezembro
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico data de pagamento destas duas baixas - Bruna
19 Jan. 2016 10:11 #14723
Por norma, a Seg. Social paga por volta do dia 20 de cada mês. Se processou o pagamento da 1ª baixa durante o mês de Dezembro, poderá ter acontecido que processará o pagamento das baixas seguintes até cerca do dia 20 Janeiro e só pague nessa altura.
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico data de pagamento destas duas baixas - Bruna
20 Jan. 2016 15:02 #14728
Boa tarde tenho outra duvida em relacao ao trabalho.t
Tendo uma filha menor a meu encargo..o meu horario laboral tem de ser compativel com o horario escollar??entro as 8h e saio as 17h a minha filha entra as 9h e sai as 17h30..mas agora a empresa quer apartir do proximo mes um horario novo cuja a saida e as 20h
A questao e se perante a minha situacao(filha menor a meu encargo) isso pode ser legal mesmo em relacao aos fins d semana..como faco apoio domiciliRio dizem k por lei temos direito a um mas cmg nem smp acontece passo meses sem um fim d semana...
Tendo uma filha menor a meu encargo..o meu horario laboral tem de ser compativel com o horario escollar??entro as 8h e saio as 17h a minha filha entra as 9h e sai as 17h30..mas agora a empresa quer apartir do proximo mes um horario novo cuja a saida e as 20h
A questao e se perante a minha situacao(filha menor a meu encargo) isso pode ser legal mesmo em relacao aos fins d semana..como faco apoio domiciliRio dizem k por lei temos direito a um mas cmg nem smp acontece passo meses sem um fim d semana...
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico data de pagamento destas duas baixas - Bruna
21 Jan. 2016 11:48 #14729
Tal como descreve a situação, há duas observações a fazer:
1º. Não é possível a alteração do horário de trabalho estipulado em contrato sem autorização do trabalhador. Ler o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
2º Se o contrato permitir a alteração do horário, então poderá recorrer aos artigos 55 a 57 do do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
1º. Não é possível a alteração do horário de trabalho estipulado em contrato sem autorização do trabalhador. Ler o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
2º Se o contrato permitir a alteração do horário, então poderá recorrer aos artigos 55 a 57 do do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico data de pagamento destas duas baixas - Bruna
21 Jan. 2016 23:10 #14730
obrigado
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico data de pagamento destas duas baixas - Bruna
11 Fev. 2016 11:55 #14773
Boa tarde..como e que funciouna isso da junta medica(baixa)?
Recebe-se alguma carta registada da Seguranca Social?oube atravez da entindade patronal?
Recebe-se alguma carta registada da Seguranca Social?oube atravez da entindade patronal?
Respondido por Pedro Ferreira
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