Caríssimos,
Sigo o vosso site/forum faz algum tempo e já me têm ajudado bastante a esclarecer dúvidas, contudo neste momento não encontro resposta para a seguinte questão.
Eu trabalho num departamento que a escala do mês posterior é dada a conhecer aos colaboradores na ultima semana do mês corrente, até aqui tudo normal, a sequencia de dias de trabalho e folga é sempre a mesma, ou seja 3 dias de trabalho, dois dias de descanso, contudo está a surgir uma situação desagradável, o gestor de escala por falta de efetivo de recursos humanos (são necessários X colaboradores por dia para o posto de trabalho desempenhar as funções pré-estabelecidas) está a retirar os dias de folga de diversos trabalhadores, está a colocar como dias de trabalho suplementar, a situação agrava aqui quando os colaboradores faltam ao dia de trabalho suplementar, dia que foi eliminado a folga sem consentimento de ambas as partes e deste modo está a ser retirado o valor dia e é assumido como falta.
A minha questão vai de encontro a esta situação ser legal? Se o trabalhador está de folga é porque trabalhou as X horas necessárias e acima de tudo deverá ser consultado para a possível disponibilidade para ser removida a folga dessa data.
Aguardo uma resposta e agradeço a vossa atenção.