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Falta em dias de folga?
- FilipeAlex
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Caríssimos,
Sigo o vosso site/forum faz algum tempo e já me têm ajudado bastante a esclarecer dúvidas, contudo neste momento não encontro resposta para a seguinte questão.
Eu trabalho num departamento que a escala do mês posterior é dada a conhecer aos colaboradores na ultima semana do mês corrente, até aqui tudo normal, a sequencia de dias de trabalho e folga é sempre a mesma, ou seja 3 dias de trabalho, dois dias de descanso, contudo está a surgir uma situação desagradável, o gestor de escala por falta de efetivo de recursos humanos (são necessários X colaboradores por dia para o posto de trabalho desempenhar as funções pré-estabelecidas) está a retirar os dias de folga de diversos trabalhadores, está a colocar como dias de trabalho suplementar, a situação agrava aqui quando os colaboradores faltam ao dia de trabalho suplementar, dia que foi eliminado a folga sem consentimento de ambas as partes e deste modo está a ser retirado o valor dia e é assumido como falta.
A minha questão vai de encontro a esta situação ser legal? Se o trabalhador está de folga é porque trabalhou as X horas necessárias e acima de tudo deverá ser consultado para a possível disponibilidade para ser removida a folga dessa data.
Aguardo uma resposta e agradeço a vossa atenção.
Sigo o vosso site/forum faz algum tempo e já me têm ajudado bastante a esclarecer dúvidas, contudo neste momento não encontro resposta para a seguinte questão.
Eu trabalho num departamento que a escala do mês posterior é dada a conhecer aos colaboradores na ultima semana do mês corrente, até aqui tudo normal, a sequencia de dias de trabalho e folga é sempre a mesma, ou seja 3 dias de trabalho, dois dias de descanso, contudo está a surgir uma situação desagradável, o gestor de escala por falta de efetivo de recursos humanos (são necessários X colaboradores por dia para o posto de trabalho desempenhar as funções pré-estabelecidas) está a retirar os dias de folga de diversos trabalhadores, está a colocar como dias de trabalho suplementar, a situação agrava aqui quando os colaboradores faltam ao dia de trabalho suplementar, dia que foi eliminado a folga sem consentimento de ambas as partes e deste modo está a ser retirado o valor dia e é assumido como falta.
A minha questão vai de encontro a esta situação ser legal? Se o trabalhador está de folga é porque trabalhou as X horas necessárias e acima de tudo deverá ser consultado para a possível disponibilidade para ser removida a folga dessa data.
Aguardo uma resposta e agradeço a vossa atenção.
Respondido por FilipeAlex
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Agradecemos-lhe por confiar no sabiasque.pt e esperamos continuar a merecer a sua confiança.
Relativamente à questão que coloca, genericamente, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html , à partida e a não ser que haja algo escrito no contrato de trabalho (individual ou coletivo) que autorize o empregador a fazer determinadas alterações ao contrato de trabalho, o empregador não pode alterar de sua exclusiva iniciativa nenhuma das condições contratuais (incluindo horários e dias de folga) assinadas por ambas as partes, ou seja, sem que haja acordo prévio entre estas.
Ora, comentários ao que nos diz:
1) a falta de efetivo de recursos humanos não é culpa dos trabalhadores, mas sim do empregador
2) não se podem tirar dias de folga aos trabalhadores sem consulta e o seu acordo prévio
3) não se podem acrescentar horas extra sem acordo prévio com os trabalhadores (a não ser em situações de emergência...)
4) há limites às horas de trabalho regula e às horas extraordinárias (ver em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1290-artigo...mal-de-trabalho.html e em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1316-artigo...lho-suplementar.html )
5) quando há banco de horas também há limites (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-banco-de-horas.html )
6) a marcação de falta quando os trabalhadores faltam ao dia de trabalho suplementar pode não ser, de facto, legal
7) se a empresa tem mais de 10 trabalhadores, a "escala do mês posterior" tem, obrigatoriamente de ser apresentada até 7 dias antes do início da mesma
A sugestão é que consultem a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para obterem um parecer formal/oficial (mesmo que seja apenas por telefone) e poderem agir consoante sejam os vossos objetivos, mas já com uma sustentação oficial. Também podem optar por fazer queixa da empresa na ACT, para que haja uma ação inspetiva e poder haver mudança nesse comportamento do empregador.
Relativamente à questão que coloca, genericamente, como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html , à partida e a não ser que haja algo escrito no contrato de trabalho (individual ou coletivo) que autorize o empregador a fazer determinadas alterações ao contrato de trabalho, o empregador não pode alterar de sua exclusiva iniciativa nenhuma das condições contratuais (incluindo horários e dias de folga) assinadas por ambas as partes, ou seja, sem que haja acordo prévio entre estas.
Ora, comentários ao que nos diz:
1) a falta de efetivo de recursos humanos não é culpa dos trabalhadores, mas sim do empregador
2) não se podem tirar dias de folga aos trabalhadores sem consulta e o seu acordo prévio
3) não se podem acrescentar horas extra sem acordo prévio com os trabalhadores (a não ser em situações de emergência...)
4) há limites às horas de trabalho regula e às horas extraordinárias (ver em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1290-artigo...mal-de-trabalho.html e em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1316-artigo...lho-suplementar.html )
5) quando há banco de horas também há limites (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-banco-de-horas.html )
6) a marcação de falta quando os trabalhadores faltam ao dia de trabalho suplementar pode não ser, de facto, legal
7) se a empresa tem mais de 10 trabalhadores, a "escala do mês posterior" tem, obrigatoriamente de ser apresentada até 7 dias antes do início da mesma
A sugestão é que consultem a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para obterem um parecer formal/oficial (mesmo que seja apenas por telefone) e poderem agir consoante sejam os vossos objetivos, mas já com uma sustentação oficial. Também podem optar por fazer queixa da empresa na ACT, para que haja uma ação inspetiva e poder haver mudança nesse comportamento do empregador.
Respondido por Beatriz Madeira
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