No passado dia 4 Setembro 2015 o Jornal de Negócios publicou online o artigo “Conheça os apoios e direitos para pais e mães e descubra o que implicam” de Catarina Almeida Pereira, cujo original encontra aqui, e que explica de forma extremamente clara os direitos, as obrigatoriedades e os apoios para pais e mães de ou em todas as idades, dos próprios e das crianças.
“A lei laboral está cheia de direitos por utilizar. O Negócios explica os principais, actualizados com a legislação mais recente, separando os que pode gozar antes do nascimento, imediatamente depois ou numa fase mais avançada da vida da criança. E diz-lhe com quanto dinheiro pode contar, em função dos deveres do empregador e da segurança social.” diz a abertura do artigo que reproduzimos em seguida.
Tenho algumas dúvidas e quanto mais pesquiso mais fico confusa....dentre outros, há um requisito para ter direito ao subsídio maternidade:"Ter as contribuições para a Segurança Social em dia, pelo menos, pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por nascimento do filho", se, contudo, o contrato de um ano não ser renovado e a mãe ficar desempregada nos últimos 3 meses de gravidez, ela não terá direito à esse subsídio?
E se não cumprir os requisitos do subsídio desemprego não terá direito a nenhum subsídio?
Obrigada!
pensao de alimentos
é possível pedir pensão de alimentos passado 15 anos pela 1ª vez ?agradeço atenção de uma resposta
deduções no subsidio de maternidade
boa tarde. fui mãe a 1 mês e deparo-me com uma situação bizarra. a 27 de Agosto iniciei a baixa de gravidez de risco pela minha doença asmática e a 8 de Setembro tive a minha filha e iniciei a licença de maternidade. deparo-me agora todos os meses que nas prestações familiares pagas pela Segurança Social me deduzem perto de 200 euros por duas vezes consecutivas. a observação que colocam e referente a abonos referentes a partir de 2008, ano do qual eu ainda estudava no 12 ano lectivo. mas não entendo o que eu, agora mãe, tenho haver com os abonos que a minha mãe na altura recebia. porque e que eu tenho que passar a dificuldade de me abaterem aos 200 euros mensais dos quais necessito para educar a minha filha e ficar a receber mensalmente menos 180 euros do meu ordenado. por favor alguém me explica como devo proceder nesta situação. obrigada, Joana mendesDescontos e vencimento - gravidez de risco
Boa tarde. Sou funcionaria publica e estou de baixa por gravidez de risco e contínuo a fazer os mesmos descontos para a Adse e para a Caixa Gral de APosentação esta correto? Os descontos e os meus direitos não eram para ser diferentes? Ajude-me se for possivel a resolver esta dúvida. ObrigadaFunção publica
Boa tarde.O regime de trabalho a tempo parcial , ao qual os função. Públicos tinham direito, tendo filhos menores de 12 anos, deixou de existir? Sei que em 2014; para esse regime o vencimento era cortado na ordem dos 20 a 25%,trabalhando menos 2h/ dia.
Estava a pensar pedi.lo no entanto n encontro esse tipo de horário no regime contrato trabalho em funções públicas.
Obg
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