Maternidade e Paternidade - Direitos, obrigatoriedades e apoios

O sabiasque.pt tem vindo a publicar diversos artigos sobre temas relacionados com a parentalidade, sendo o mais recente sobre a 9ª alteração ao Código do Trabalho - Direitos de Maternidade e Paternidade - Lei 120/2015 de 1 Setembro. Poderá encontrar diversos artigos sobre a parentalidade no sabiasque.pt e um, em particular, que faz um resumo sobre o que diz a legislação laboral sobre a proteção da parentalidade. Poderá ainda consultar os direitos e deveres do/a trabalhador/a no Código do Trabalho em vigor (artigos 33 a 65), aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na sua redação atual. Veja mais sobre este assunto...

No passado dia 4 Setembro 2015 o Jornal de Negócios publicou online o artigo “Conheça os apoios e direitos para pais e mães e descubra o que implicam” de Catarina Almeida Pereira, cujo original encontra aqui, e que explica de forma extremamente clara os direitos, as obrigatoriedades e os apoios para pais e mães de ou em todas as idades, dos próprios e das crianças.

“A lei laboral está cheia de direitos por utilizar. O Negócios explica os principais, actualizados com a legislação mais recente, separando os que pode gozar antes do nascimento, imediatamente depois ou numa fase mais avançada da vida da criança. E diz-lhe com quanto dinheiro pode contar, em função dos deveres do empregador e da segurança social.” diz a abertura do artigo que reproduzimos em seguida.

Vitória Castro
Bom dia,
Tenho algumas dúvidas e quanto mais pesquiso mais fico confusa....dentre outros, há um requisito para ter direito ao subsídio maternidade:"Ter as contribuições para a Segurança Social em dia, pelo menos, pagas até ao fim do terceiro mês imediatamente anterior ao mês em que deixa de trabalhar por nascimento do filho", se, contudo, o contrato de um ano não ser renovado e a mãe ficar desempregada nos últimos 3 meses de gravidez, ela não terá direito à esse subsídio?
E se não cumprir os requisitos do subsídio desemprego não terá direito a nenhum subsídio?
Obrigada!

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Beatriz Madeira
Tal como expõe a situação, efetivamente, a resposta será que não tem direito a nenhum apoio social... será de esclarecer na própria Seg. Social. Ver contactos em http://sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
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Helena
pensao de alimentos
é possível pedir pensão de alimentos passado 15 anos pela 1ª vez ?
agradeço atenção de uma resposta

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joana mendes
deduções no subsidio de maternidade
boa tarde. fui mãe a 1 mês e deparo-me com uma situação bizarra. a 27 de Agosto iniciei a baixa de gravidez de risco pela minha doença asmática e a 8 de Setembro tive a minha filha e iniciei a licença de maternidade. deparo-me agora todos os meses que nas prestações familiares pagas pela Segurança Social me deduzem perto de 200 euros por duas vezes consecutivas. a observação que colocam e referente a abonos referentes a partir de 2008, ano do qual eu ainda estudava no 12 ano lectivo. mas não entendo o que eu, agora mãe, tenho haver com os abonos que a minha mãe na altura recebia. porque e que eu tenho que passar a dificuldade de me abaterem aos 200 euros mensais dos quais necessito para educar a minha filha e ficar a receber mensalmente menos 180 euros do meu ordenado. por favor alguém me explica como devo proceder nesta situação. obrigada, Joana mendes
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Cristina Coelho
Descontos e vencimento - gravidez de risco
Boa tarde. Sou funcionaria publica e estou de baixa por gravidez de risco e contínuo a fazer os mesmos descontos para a Adse e para a Caixa Gral de APosentação esta correto? Os descontos e os meus direitos não eram para ser diferentes? Ajude-me se for possivel a resolver esta dúvida. Obrigada
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Ana
Função publica
Boa tarde.

O regime de trabalho a tempo parcial , ao qual os função. Públicos tinham direito, tendo filhos menores de 12 anos, deixou de existir? Sei que em 2014; para esse regime o vencimento era cortado na ordem dos 20 a 25%,trabalhando menos 2h/ dia.

Estava a pensar pedi.lo no entanto n encontro esse tipo de horário no regime contrato trabalho em funções públicas.

Obg

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