Quando morre uma pessoa titular de certificados de aforro, os herdeiros têm legalmente dez anos para os reclamar. Se tal não acontecer neste prazo, os ditos prescrevem a favor do Fundo de Regularização da Dívida pública e o valor destes instrumentos de poupança reverte para o Estado.
O prazo de dez anos começa a contar a partir do momento da morte do titular, sendo que, no caso dos herdeiros não saberem que a pessoa que morreu tinha certificados de aforro, será importante informarem-se, sob pena de prescreverem e perderem o direito a eles ou ao seu valor.
Esta informação pode ser consultada no Registo Central de Certificados de Aforro e os herdeiros podem optar entre manter os certificados de aforro pedir o respetivo reembolso pecuniário.
Texto original colocado por: Filomena Lança
Fonte: http://comunidade.xl.pt/
Subscribe
Report
My comments